nota oficial

Salto, 18 de fevereiro de 2022

A Câmara da Estância Turística de Salto esclarece que a matéria publicada no JORNAL PRIMEIRA FEIRA – edição nº 1722, veiculada no dia 18 de fevereiro de 2022 – apresenta informações incorretas com relação à proposta de recomposição salarial dos servidores do Poder Legislativo Saltense.

O projeto de lei nº 10/2022 apresentado pela Mesa da Câmara dispõe sobre o padrão de referência e salários do quadro funcional, sendo que a proposta é de que os salários sejam recompostos em 15%, bem diferente do valor mencionado pelo jornal, o qual de maneira equivocada menciona porcentagens maiores.

O PL nº 10/2022 apresenta uma tabela de padrão de referência e valores já considerando recomposição de 15% nos salários dos servidores (tomando por base as tabelas de Padrão de Vencimentos, que podem ser conferidas em publicação do Diário Oficial Eletrônico do Município de Salto – DOE em 04 de maio de 2019, página 20; DOE em junho de 2020, página 07; DOE em 15 de junho de 2021, página 15).

Ressaltando-se que não houve reajuste nos salários nos anos de 2020 e 2021; e considerando que o IPCA de março de 2020 foi de 4,08% e em março de 2021 foi de 6,17% e em dezembro de 2021 foi de 10,06% (https://www.ibge.gov.br/explica/inflacao.php), entendeu-se justo o valor proposto aos empregados públicos.

Destaca-se ainda que o Portal da Transparência da Câmara de Salto (link: https://leideacesso.etransparencia.com.br/salto.camara.sp/TDAPortalClient.aspx?416) - pode ser acessado por todos os cidadãos; de maneira simples e fácil pode ser verificado o atual salário de todos os servidores da Câmara de Salto, confirmando que entre o atual salário base e o que se propõe no projeto nº 10/2022 é uma recomposição de 15%.

Apenas com relação ao cargo de Consultor Jurídico Parlamentar é que se propôs um aumento maior, modificando o padrão de referência do referido emprego (tendo em vista a equiparação com os procuradores da Prefeitura de Salto, com base na tabela de Vencimento publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município de Salto – DOE em 04 de janeiro de 2022, página 12). 

Por fim, Vale ressaltar que o PL nº 10/2022 ainda não foi votado. E, é importante esclarecer que o jornal fez a notícia baseando-se na tabela de Referência de 2014, ou seja, desatualizada. Com isso, as porcentagens foram calculadas de maneira equivocada, haja vista que os salários dos servidores vêm sendo reajustados ao longo dos anos (de 2014 até 2019), não havendo reajuste em 2020 e 2021. Assim, fazendo cálculos a partir de uma tabela desatualizada é que o jornal gerou a notícia com dados incorretos, causando prejuízos à imagem do Poder Legislativo e aos seus servidores.