As Comissões Permanentes da Câmara de Salto são de bastante importância, em especial para a população, e têm por objetivo auxiliar no aspecto constitucional, legal e regimental das proposições. Cada grupo é formado por três vereadores: presidente, relator e membro; exceto a Comissão de Justiça e Redação, que conta com cinco vereadores. O que diz o Regimento Interno:

“Art. 25 – As Comissões Permanentes terão por competência”:

 

1. Comissão de Constituição, Justiça e Redação:

a. reforma da Lei Orgânica Municipal;
b. licença ao Prefeito para interromper o exercício das suas funções ou ausentar-se do Município;
c. declaração de utilidade pública de associações civis;
d. Consolidação de leis e revogação expressa de proposições legislativas não recepcionadas por normas constitucionais.

ezequiel de souza damasceno

Ezequiel de Souza Damasceno “Kiel”

Presidente

henrique balseiros chamosa neto

Henrique Balseiros Chamosa Neto

Relator

Alessandro Dernival da Silva (Patriota)

Alessandro Dernival da Silva

Membro

daniel fraga moreira bertani

Daniel Fraga Moreira Bertani

Membro

cicero granjeiro landim

Cícero Granjeiro Landim

Membro


**Reuniões às quartas-feiras, às 08h30

**Transmissão vivo pela TV Web e Facebook da Câmara de Salto.

 

2. Comissão de Organização, Bens, Serviços, Saúde, Educação, Cultura, Servidores, Meio Ambiente e Administração:

a. assuntos relativos às políticas públicas de saúde física, mental e bucal; programas governamentais e comunitários de saúde; prestação de assistência à saúde; campanhas e ações educativas sobre saúde; vigilância sanitária; controle de zoonoses; produção, distribuição e comercialização de medicamentos por órgãos estaduais; hospitais públicos e privados por credenciamento; bem como sobre a organização ou reorganização de repartições da administração direta ou indireta aplicadas a esses fins.

b. Assuntos reativos a à educação e ao ensino fundamental, médio e superior, de entidades públicas e particulares, e assuntos culturais, inclusive artísticos; bem como sobre a organização ou reorganização de repartições da administração direta ou indireta aplicadas a esses fins;

c. Assuntos reativos aos esportes e recreação, bem como sobre a organização ou reorganização de repartições da administração direta ou indireta aplicadas a esses fins.

d. Assuntos reativos a organização ou reorganização de repartições da administração  direta ou indireta aplicadas a esses fins.

e. assuntos relativos a saneamento, abastecimento de água, serviços e obras públicas e ao seu uso e gozo, concessão de uso de bens públicos, energia elétrica ou de outras fontes, bem como sobre a organização ou reorganização de repartições da administração direta ou indireta aplicadas a esses fins.

f. Assuntos reativos a segurança pública municipal;

g. assuntos relativos à administração pública em geral, aos servidores públicos, seu regime jurídico; provimento de cargos públicos, estabilidade, aposentadoria, criação, extinção ou transformação de cargos, carreiras ou funções; assuntos relativos às relações e segurança em todos os âmbitos do trabalho, seja qual for a sua natureza jurídica; bem como sobre a organização ou reorganização de repartições da administração direta ou indireta aplicadas a esses fins.

h. assuntos relativos ao meio ambiente, entre outros sua preservação, recuperação, poluição, aquecimento global, exploração sustentada, fauna silvestre e animais domésticos e em cativeiro, prospecção e assuntos relativos à coleta, tratamento e deposição de lixo doméstico, hospitalar e industrial, aterro sanitário, recursos hídricos, recursos naturais e desenvolvimento sustentável, bem como sobre a organização ou reorganização de repartições da administração direta ou indireta aplicadas a esses fins.

i. assuntos que digam respeito à ciência, ao desenvolvimento científico, à tecnologia, à inovação e ao ensino tecnológico, sob todos os seus aspectos, e aos assuntos relativos à informação e à inclusão digital, bem como sobre a organização ou reorganização de repartições da administração direta ou indireta aplicadas a esses fins.

j. fiscalizar os atos da administração direta ou indireta do Município e das empresas concessionárias de serviços públicos, nos termos da legislação pertinente, em especial para verificar a regularidade, eficiência e eficácia de seus órgãos no cumprimento dos objetivos institucionais;

k. assuntos relativos à defesa do consumidor; à defesa dos direitos humanos e Defesa e dos Direitos das Mulheres;

l. Assuntos reativos a Desenvolvimento Urbano como assuntos atinentes a urbanismo e arquitetura; política e desenvolvimento urbano; uso, parcelamento e ocupação do solo urbano; habitação e sistema financeiro da habitação; transportes urbanos; infraestrutura urbana e saneamento ambiental; matérias relativas a direito urbanístico e a ordenação jurídico-urbanística do território; planos nacionais e regionais de ordenação do território e da organização político-administrativa; política e desenvolvimento municipal e territorial matérias referentes ao direito municipal e edílico; aquisição, permuta e cessão de bens imóveis; dentre outros correlatos;

m. Assuntos relativos à Educação, como Comissão de Educação: assuntos atinentes à educação em geral; política e sistema educacional, em seus aspectos institucionais, estruturais, funcionais e legais; direito da educação.

n. Assuntos relativos ao turismo política e sistema nacional de turismo; exploração das atividades e dos serviços turísticos; colaboração com entidades públicas e não governamentais nacionais e internacionais, que atuem na formação de política de turismo;

o. Assuntos relativos à Cultura desenvolvimento cultural, inclusive patrimônio histórico, geográfico, arqueológico, cultural, artístico e científico; gestão da documentação governamental e patrimônio arquivístico municipal; diversões e espetáculos públicos; datas comemorativas; homenagens cívicas e concessões de congratulações.

fabio jorge rodrigues

Fabio Jorge Rodrigues

Presidente

daniel fraga moreira bertani

Daniel Fraga Moreira Bertani

Membro

henrique balseiros chamosa neto

Henrique Balseiros Chamosa Neto

Membro


**Reuniões às quintas-feiras, às 15h15

**Transmissão vivo pela TV Web e Facebook da Câmara de Salto.

3.Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento:

a. opinar sobre proposições e assuntos, inclusive os da competência de outras Comissões, que concorram para aumentar ou diminuir assim a despesa como a receita pública;

b. sobre a atividade financeira do Município, quer seja a administração direta, quer seja a administração indireta;

c. sobre fixação de subsídios e ajuda de custo do Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários e Vereadores;

d. sobre projeto de lei orçamentária, em especial os que disponham sobre o Plano Plurianual, as Diretrizes Orçamentárias e o Orçamento Anual, bem como os projetos referentes à abertura de crédito;

e. compete, ainda, fiscalizar a execução orçamentária e emitir parecer sobre comunicação do Tribunal de Contas referente à ilegalidade de despesas decorrentes de contrato; bem como opinar sobre a organização ou reorganização de repartições da administração direta ou indireta aplicadas a esses fins.

f. dívida pública;

g. quaisquer proposições que importem aumento ou diminuição da receita ou da despesa pública, quanto à sua compatibilidade ou adequação com o plano plurianual, a lei de diretrizes orçamentárias e o orçamento anual;

h. sistema tributário municipal;

i. tributação, arrecadação, fiscalização; parafiscalidade; empréstimos compulsórios; contribuições sociais; administração fiscal;

j. acompanhamento e fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Município e das entidades da administração direta e indireta, incluídas as sociedades e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público municipal, sem prejuízo do exame por parte das demais Comissões nas áreas das respectivas competências;

k. planos e programas de desenvolvimento;

l. representações do Tribunal de Contas solicitando sustação de contrato impugnado ou outras providências a cargo do Poder Legislativo, elaborando, em caso de parecer favorável, o respectivo projeto de decreto legislativo (Constituição Federal, art. 71, § 1º e Constituição do Estado de São Paulo, art. 33, §1º);

m. requisição de informações, relatórios, balanços e inspeções sobre as contas ou autorizações de despesas de órgãos e entidades da administração direta e indireta;

n. Manifestar-se sobre as contas do Poder Executivo;

o. Manifestar-se sobre toda proposta legislativa que envolva a receita e a despesa pública, quer seja do Poder Executivo, quer seja do Poder Legislativo.

fabio jorge rodrigues

Fabio Jorge Rodrigues

Presidente

antonio cordeiro dos santos

Antônio Cordeiro dos Santos

Membro

jose benedito de carvalho

José Benedito de Carvalho “Macaia”

Membro

 

**Reuniões às quintas-feiras, às 16h00

**Transmissão vivo pela TV Web e Facebook da Câmara de Salto.

 

4. COMISSÃO DE ÉTICA E DECORO PARLAMENTAR

Constituída conforme o artigo 13 do Código de Ética Parlamentar da Estância Turística de Salto.

**Os membros ainda serão definidos.