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Salto, 1º de setembro de 2017

Através da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) nº 2243099-46.2016.8.26.0000, de autoria da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, tendo como réus o presidente da Câmara Municipal e o prefeito de Salto (ocupantes dos cargos, à época, em 2016), os desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, em votação unânime, decidiram pela procedência da ação e consequente julgamento da inconstitucionalidade dos cargos comissionados criados pela Lei Municipal nº 3.591, de 10 de junho de 2016.

A chamada “Lei da Reforma Administrativa do SAAE”, que revoltou a população de Salto, a qual visava emendar a Lei Municipal nº 2.813/2007 (que criou a Autarquia Municipal), foi alvo de denúncia do vereador Edemilson Pereira dos Santos na Promotoria de Justiça local, a qual realizou encaminhamento para a Procuradoria do Estado, e os 10 cargos e 18 vagas foram declarados inconstitucionais.

Tanto a redação de 2007 ou sua emenda de 2016 possuíam ofensas à “legalidade e à reserva moral”, sem as devidas atribuições das funções que seriam praticadas pelos agentes públicos comissionados ou, ainda, que não demonstravam verdadeiras ações de Chefia, Direção ou Assessoramento (previsão no artigo 37 da Constituição Federal da República) ou que atentem cargos técnicos de concursados efetivos.

O vereador Edemilson destaca que “a criação ou existência de cargos comissionados sempre deve ser feita com respeito aos recursos do município, ocupados por indivíduos qualificados, que ajudem na formulação de políticas públicas que atendam à necessidade da população e não se configurem apenas como politicagem. As mesmas irregularidades foram vistas na Lei Municipal nº 3.591/2016 e no Projeto de Lei nº 43/2017, onde em ambos fui totalmente contrário, pois acredito numa Administração Pública eficiente, enxuta e que valorize o interesse público”.

*Com informações enviadas pelo vereador Edemilson Pereira dos Santos.