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Diante de tantas reclamações populares e a procura de contribuintes saltenses revoltados com o aumento do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) 2014, o Vereador Edemilson Santos (DEM) apresentou uma Ação Popular com pedido de Liminar contra a ação da Prefeitura Municipal. Os aumentos, em alguns casos, ultrapassaram 1000%, segundo documentos anexos à Ação Popular.

Acompanhado de sua assessoria jurídica, o Vereador protocolou o pedido na última terça-feira (7), no Judiciário saltense. O Representante do Legislativo afirma que é nítida a inconstitucionalidade do IPTU, em sua elevação que excede a capacidade de parte dos contribuintes, pois fere os princípios da legalidade, proporcionalidade, razoabilidade e capacidade contributiva de qualquer cidadão. O único objetivo da administração é arrecadar cerca de R$ 10 milhões a mais com este reajuste abusivo.

“O Poder Executivo não pode onerar o povo de única vez, causando toda essa polêmica e repercussão tão negativa, desesperando muitas famílias que sequer são especuladoras de imóveis e sim, que não conseguiram construir a casa ainda porque já pagam outros impostos exagerados e os salários não tiveram aumento expressivo nos últimos anos”, destaca o Vereador.

Segundo Edemilson, o objetivo da atual administração, segundo declaração do chefe do Executivo, é acabar com especulação imobiliária, “porém não teve critério algum que definisse esses itens, assim prejudicando que tem um terreno, com o objetivo de construir uma casa ou uma edícula, seja em bairro ou condomínio, ou seja, não houve estudo algum para verificar, de fato, quem são especuladores e foram jogados em uma vala comum”, enfatiza.

Outra falha desta Administração, segundo Edemilson, se relaciona aos carnês  que não apresentam as informações claras aos contribuintes, como o valor venal, o valor do imposto, a metragem quadrada do terreno e da área construída do imóvel, a alíquota e a forma de pagamento do tributo.

De acordo com Edemilson, em obediência aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência dos atos da administração pública, capitulado no artigo 37 da Constituição Federal, devem as Guias obtidas serem consideradas ilegais, posto não existir previsão legal, como instrumento público de cobrança do tributo, e ferir o direito dos consumidores e contribuintes, garantidos pelo artigo 150, I e § 5º, da Constituição Federal, que estabelece:

“Art. 150 - Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

§ 5º - A lei determinará medidas para que os consumidores sejam esclarecidos acerca dos impostos que incidam sobre mercadorias e serviços”.

“Por conseguinte, a gestão pública deverá emitir um novo carnê de cobrança do IPTU, nos termos da lei, como sempre o fez, para todos os contribuintes que se encontram na condição do pagamento compulsório do referido imposto. Aguardamos o posicionamento do juiz substituto, Dr. Filipe, que está responsável pela apreciação da Liminar requerida”, finaliza o autor da Ação Popular.