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Salto, 27 de fevereiro de 2023

Na sexta-feira, dia 24, a Comissão de Organização, do Governo Municipal, da Ordem Econômica e da Ordem Social da Câmara de Salto realizou uma reunião com as Organizações da Sociedade Civil vinculadas à Secretaria de Ação Social e Cidadania, para discutir o Projeto de Lei nº 07, de 27 de janeiro de 2023 – de autoria da Prefeitura –, que “modifica a redação da Lei Municipal nº 3.636, de 23 de novembro de 2016”. A Lei nº 3.636 “dispõe sobre a Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e dá outras providências”, sobretudo no que se refere ao funcionamento do Conselho Tutelar em Salto, que terá nova eleição neste ano de 2023.

Dentre as modificações, estão a ampliação de nível médio para nível superior de escolaridade, para quem quiser se inscrever ao cargo de conselheiro tutelar, bem como a exigência de experiência prévia vinculada à Rede de Garantias de Direitos da Criança e do Adolescente e o estabelecimento de um período de quarentena para candidatos que tenham sido previamente condenados em ações criminais ou contravencionais, a saber: “não ter sido condenado em ações criminais ou contravencionais pelo prazo máximo de 05 (cinco) anos anteriores à abertura da inscrição dos candidatos ao cargo de conselheiro tutelar ou pelo prazo de 10 (dez) anos nos casos que a vítima for criança ou adolescente”.

Outra inclusão pretendida pelo Executivo à Lei Municipal nº 3.636/2016 trata da exigência de que o candidato seja submetido a uma prova escrita, “na qual demonstrará seus conhecimentos sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente” (Lei Federal nº 8.069/1990). A proposta presente no projeto dispõe que “o candidato deverá obter rendimentos de, no mínimo, 60% (sessenta por cento) de acertos para poder estar habilitado a concorrer ao pleito”, sendo que “a prova escrita é sigilosa e sua elaboração deverá ser executada por empresa a ser contratada pelo Município sob orientação do CMDCA [Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente]”.

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A Prefeitura também altera, por meio do PL nº 07/2023, a ordem dos critérios de desempate da classificação no processo de escolha do conselheiro tutelar, de modo a priorizar o maior tempo de experiência de trabalho comprovado na Rede de Garantias de Direitos da Criança e do Adolescente e a maior nota na prova escrita.

Compareceram à reunião a secretária de Ação Social e Cidadania, Mércia Falcini, e sua chefe de Gabinete, Juliana Begossi, além de outras servidoras da pasta; representantes das secretarias de Saúde e Educação, conselheiras tutelares, membros do CMDCA e demais pessoas interessadas.

Os participantes da reunião destacaram a importância de se exigir uma maior qualificação dos candidatos ao Conselho Tutelar, com o objetivo de melhorar cada vez mais o trabalho que vem sendo realizado em prol das crianças, adolescentes e famílias atendidas.

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Com base no que foi debatido entre os participantes da reunião, logo em seguida a Comissão de Organização apresentou duas emendas ao PL nº 07/2023, as quais em breve serão discutidas e votadas em plenário, junto do referido projeto de lei. Uma delas mantém a exigência da lei atual de “diploma, certificado ou declaração de conclusão de ensino médio” para os candidatos a conselheiros tutelares, enquanto que a outra emenda segue a proposta da Prefeitura de exigir o nível superior.

Ambas as emendas, porém, trazem o mínimo de conteúdos avaliativos que as provas escritas deverão contemplar, caso tais emendas sejam aprovadas: “a) a Lei Federal nº 8.069/1990; b) a Lei Municipal nº 3.636/2016; c) políticas públicas; d) noções básicas de informática; e) instrumental de atuação;”, além de ficar mantido o percentual mínimo de 60% de acertos para o candidato poder se habilitar a concorrer à eleição.

A reunião foi conduzida pelo presidente da Comissão de Organização, Fabio Jorge, e contou com a participação dos vereadores Cícero Landim, Daniel Fraga Moreira Bertani, e Henrique Balseiros Chamosa Neto.

 

Disponibilização do áudio – Por problemas técnicos no computador da TV Web – o qual realiza as transmissões e gravações (de vídeos) das atividades realizadas no plenário e sala de reuniões – não foi possível fazer a transmissão/gravação da audiência pública. Ressalta-se que está em andamento o procedimento para substituir as peças necessárias ao conserto do equipamento. Vale salientar que o sistema de som está funcionando, o que permite a gravação do áudio das atividades e posterior inserção na página da TV Web: http://www.camarasalto.sp.gov.br/tvweb/.

 

**Confira o áudio da reunião:

TV Web: https://bit.ly/3ZrsRj4