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Salto, 29 de agosto de 2022

Na sexta-feira, dia 26, foi realizada uma reunião na Câmara de Salto para tratar sobre o Projeto de Lei nº 72/2022, de autoria do vereador Fabio Jorge, que “dispõe sobre a presença de “doulas” durante o parto, nas maternidades situadas no município de Salto, e dá outras providências”. Na apresentação feita logo no início, o vereador mencionou que, em nossa região, essa lei já existe em Indaiatuba e Sorocaba.

Compareceram à reunião a coordenadora de enfermagem Leila Lobo de Oliveira, representando a Secretaria Municipal de Saúde;  a supervisora de enfermagem da Maternidade do Hospital Unimed Salto/Itu, Graziela Shimazumi Causo; integrantes do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher e sua presidente, Léa Malaquias Ribeiro; a gestora dos conselhos municipais, Cecília Vicente Mazzalira da Rocha; além de representantes da Casa da Mulher “Joanna de Ângelis” e várias doulas, as quais falaram sobre a importância da implantação desse projeto no município, bem como a respeito do parto humanizado e de casos de violência obstétrica.

Representando o Hospital Unimed Salto/Itu, Graziela Shimazumi informou que a nova unidade, recém-inaugurada, dispõe de salas PPP  (pré-parto, parto e pós-parto) – uma delas inclusive com banheira –, e já tem realizado o cadastro das doulas, sendo que a orientação é para que tal cadastro seja feito entre 10 dias e duas semanas antes da data prevista para o parto.

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Já a representante da Prefeitura, Leila Lobo, falou sobre o impacto positivo nos indicadores de saúde que a aprovação do referido projeto trará para o município, porém, segundo ela, há a necessidade de serem feitas adequações na estrutura física do Hospital Municipal Nossa Senhora do Monte Serrat, de modo a acolher adequadamente a parturiente, seu acompanhante e sua doula. Conforme explicou, o município aguarda, após o período eleitoral, o envio de uma emenda parlamentar para, em conjunto com uma contrapartida da Prefeitura, dar sequência no projeto que deve reformar o centro obstétrico e montar a sala PPP na unidade hospitalar.

O projeto do vereador Fabio Jorge dispõe em seu artigo 1º que “as maternidades, casas de parto e os estabelecimentos hospitalares congêneres, das redes pública e privada, localizados no município de Salto, são obrigados a permitir a presença de doulas durante todo o período de trabalho de parto, parto e pós-parto imediato, sempre que solicitada pela parturiente”, sendo que fica “vedado aos estabelecimentos de saúde de que trata esta Lei realizar qualquer cobrança adicional vinculada à presença de doulas durante o período de internação da parturiente”.

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Também consta no PL 72 que, para o regular exercício de sua profissão, as doulas “estão autorizadas a entrar nas maternidades, casas de parto e estabelecimentos hospitalares congêneres, das redes pública e privada, no município de Salto com seus respectivos instrumentos de trabalho, condizentes com as normas de segurança e o ambiente hospitalar”.

A propositura dispõe ainda que é vedada às doulas “a realização de procedimentos médicos ou clínicos, como aferir pressão, avaliação da progressão do trabalho de parto, monitoramento de batimentos cardíacos fetais, administração de medicamentos, entre outros, mesmo que estejam legalmente aptas a fazê-los”.

No projeto consta também que “os sindicatos, associações, órgãos de classe dos médicos, enfermeiros e entidades similares de serviços de saúde do município de Salto deverão adotar, de imediato, as providências necessárias” ao cumprimento da lei, além de determinar que, para dar publicidade, o município “divulgará por meio da internet e em locais públicos municipais, bem como os estabelecimentos particulares fixarão placas onde há grande circulação de pessoas contendo o seguinte texto: ‘É direito da mulher gestante a presença de doulas e de acompanhante durante o trabalho de parto, parto e pós-parto’”, nos termos da lei que vier a ser aprovada, sendo tal divulgação pela internet, no site oficial e nas contas oficiais das redes sociais da Prefeitura, e em “quadros de aviso ou pontos de fácil visualização, no início do atendimento diário, nos locais públicos municipais de grande circulação: terminais de transporte urbano, Unidades Básicas de Saúde, Unidades Pré-Hospitalares e Centros de Saúde”.

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Em sua justificativa, o projeto destaca que “a palavra doula vem do grego e significa “mulher que serve”. São mulheres capacitadas para brindar apoio continuado a outras mulheres (e aos seus companheiros e/ou outros familiares), proporcionando conforto físico, apoio emocional e suporte cognitivo antes, durante e após o nascimento de seus filhos” e acrescenta que a Organização Mundial da Saúde (OMS) e os Ministérios da Saúde de vários países, entre eles o do Brasil, reconhecem e incentivam a presença da doula.

“Tem-se demonstrado que o parto evolui com maior tranquilidade, rapidez e com menos dor e complicações tanto maternais como fetais. Torna-se uma experiência gratificante, fortalecedora e favorecedora da vinculação mãe-bebê. As vantagens também ocorrem para o Sistema de Saúde, que além de oferecer um serviço de maior qualidade, tem uma significativa redução nos custos, dada a diminuição das intervenções médicas e do tempo de internação das mães e dos bebês”, diz a justificativa.

Durante a reunião, as conselheiras e as doulas presentes fizeram sugestões de melhorias no PL 72. E, a partir dessas sugestões, o projeto receberá emendas, as quais serão analisadas pelas comissões permanentes do Legislativo saltense, antes de o projeto ser convocado para discussão e votação em plenário.

A reunião foi conduzida pelo vereador Fabio Jorge e contou com a participação dos vereadores Cícero Landim, Edival Pereira Rosa “Preto”, Daniel Bertani e Henrique Balseiros.

 

**Confira na íntegra o vídeo da reunião:

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