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Salto, 28 de janeiro de 2022

O Departamento de Águas e Energia Elétrica (DAEE) do Governo do Estado de São Paulo respondeu ao requerimento protocolado pela Mesa Diretora da Câmara de Salto em dezembro de 2021 – contendo denúncia em virtude das barragens/piscinões construídos pelo município de Indaiatuba em torno do Rio Buru, conforme noticiado pelo portal Terra Tavares.

Na denúncia, os membros da Mesa Diretora pedem que sejam adotadas as medidas cabíveis para o fim de ser apurada a regularidade ou não da conduta praticada pelo município vizinho quanto à construção dessas barragens e do parque ecológico no entorno do Rio Buru, pois, “diante desta intervenção urbana e ambiental, sem qualquer autorização legal, o Município de Indaiatuba/SP decidiu represar a água do citado rio para o fim de formar seis piscinões” e “tal conduta acarreta um grave prejuízo ao fornecimento de água para o Município de Salto/SP, uma vez que o Rio Buru representa 30% do abastecimento de água” em Salto. E, “diante do represamento, o Município de Indaiatuba/SP impede o fornecimento de água para o Município de Salto/SP, gerando, com isso, grave violação aos direitos humanos, ao saneamento e ao meio ambiente”, destaca o pedido de providências ao DAEE.

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Na resposta ao requerimento da Mesa Diretora, o DAEE informa que foram realizadas vistorias nas barragens em afluente sem nome do ribeirão Buruzinho, no bairro do Buru, em companhia do superintendente do SAAE de Indaiatuba e de uma engenheira civil, sendo que, nessa área, foram constatados seis barramentos em fase de acabamento ou terminados, que terão a finalidade de lazer e função paisagística, “pois, na situação anterior à execução das barragens, a área era totalmente assoreada e com muita vegetação (taboa)”.

A autarquia do governo paulista explica ainda que a Prefeitura de Indaiatuba obteve autorização para desassoreamento e limpeza das margens do trecho do manancial, “entretanto, como no local já existiam algumas barragens que estavam rompidas e assoreadas, o SAAE elaborou um relatório e passou a executar as barragens, sem autorização do DAEE”.

Diante das constatações feitas a partir das vistorias, o Departamento de Águas e Energia Elétrica lavrou Autos de Inspeção/Infração, com penalidade de advertência, e estabeleceu um prazo de 90 dias para a Prefeitura de Indaiatuba protocolar a documentação via sistema do DAEE, visando à regularização dos seis barramentos.