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Salto, 05 de abril de 2016

A continuação da Sessão Extraordinária do dia 03 (que foi suspensa no domingo) e que aconteceria na Câmara da Estância Turística de Salto na segunda-feira, dia 04, não foi realizada. Antes do início para continuidade da sessão, uma liminar expedida pela 1ª Vara de Justiça de Salto suspendeu a sessão do domingo (dia 03) e consequentemente a continuidade na segunda-feira (dia 04).

No documento, constava decisão liminar para suspensão da sessão extraordinária designada para o dia 03, nos mesmos fundamentos da decisão proferida em liminar expedida anteriormente, a qual determinava a não realização da sessão extraordinária realizada na sexta-feira (dia 1º).

Ambas as liminares tratam da desconformidade do Regimento Interno nos trâmites legislativos dos Projetos de Lei nº 030/2016 e nº 033/2016. Os Mandados de Segurança foram impetrados pelos vereadores Edemilson Pereira dos Santos, Edival Pereira Rosa “Preto”, Eliano Apolinário de Paula, João Bispo dos Santos, Lafaiete Pinheiro dos Santos e Rosana Costa Pinto.

Com relação à suspensão das sessões, o presidente da Câmara, Willhes Gomes da Silva, apresentou as informações nos termos da Lei 12.016/09 e ainda, posteriores esclarecimentos, informando que a sessão designada para a sexta-feira (dia 1º) realmente não cumpria os prazos regimentais, e que após ofício protocolado pelos mesmos vereadores que impetraram o Mandado de Segurança, entendeu que o mesmo deveria ser acatado, determinando assim a suspensão da sessão extraordinária antes mesmo do recebimento da liminar. Desta forma, quando do recebimento da liminar, a mesma já havia perdido o objeto.

O presidente salientou que, em relação à sessão extraordinária do domingo (dia 03), os ditames do Regimento Interno foram devidamente cumpridos, desta forma não havia impedimento para que a sessão fosse realizada.

Para o setor Jurídico da Câmara, é importante ressaltar que – nesta segunda-feira (dia 04) - a juíza que concedeu a primeira liminar (suspendendo a sessão do dia 1º) indeferiu o pedido para que se estendessem os efeitos da liminar anteriormente deferida, tendo sido o pedido solicitado pelo grupo de vereadores citado anteriormente. Em seu documento, a juíza fala que fica inviável a ampliação pretendida por se tratar de fato novo. Mesmo assim, o juiz da 1ª Vara concedeu a liminar suspendendo a sessão do dia 03, e a sua continuação na segunda-feira (dia 04).

Por acatamento das liminares dos juízes, as sessões extraordinárias de sexta-feira (dia 1º) e de domingo (dia 03) foram anuladas. E agora, segundo o setor Jurídico da Câmara, será dado o devido andamento processual aos mandados de segurança impetrados.

Projetos do Executivo que seriam votados na sessão extraordinária:

No domingo, dia 03, os vereadores da Câmara de Salto estiveram reunidos em Sessão Extraordinária, porém a sessão foi suspensa e seria retomada na segunda-feira (dia 04). A reunião foi convocada para a votação de dois projetos de lei de autoria do Executivo: Projeto de Lei nº 030/2016 (criao Adicional de Representação dos Procuradores Municipais, correspondente a 50% incidente sobre o vencimento básico do cargo) e o Projeto de Lei nº 033/2016 (procede a alterações na estrutura administrativa do SAAE Salto).

Na segunda-feira (dia 04), a Câmara recebeu da prefeitura ofício solicitando a retirada do PL nº 030/2016 e a retirada do regime de urgência do PL nº 033/2016.

Coletiva de Imprensa – Na tarde desta segunda-feira, dia 04, o presidente da Câmara atendeu aos jornalistas de TV, Rádio e Impresso, prestando os esclarecimentos necessários e respondendo a todas as perguntas feitas sobre o assunto.