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Salto, 09 de março de 2016

O vereador Edemilson Pereira dos Santos encaminhou, nesta semana, um ofício ao promotor de Justiça da 3ª Vara da Comarca de Salto, João José Rodrigues Neto, solicitando sua interferência junto ao SAAE (Serviço Autônomo de Água, Esgoto e Meio Ambiente) e à empresa Conasa/Sanesalto, para que seja cessado o crime ambiental que está sendo cometido no bairro Jardim das Nações, por cerca de um ano.

“Os moradores das ruas Tunísia, Jordânia e Rodésia não aguentam mais os descasos desses órgãos públicos, que deveriam zelar pelo meio ambiente e pela adequada prestação do serviço. A rede de esgoto vive entupida, causando transtorno aos moradores, e cai direto em lagoa e afluentes do rio Jundiaí.  O  esgoto doméstico está correndo a céu aberto, sendo despejado in natura e causando danos ao meio ambiente, colocando em risco a fauna, a flora e a população”, ressaltou o vereador.

Edemilson diz, no ofício, que os moradores já acionaram a Prefeitura e o SAAE por centenas de vezes, assim como esta Casa de Leis, porém o problema nunca é resolvido definitivamente. “O mau cheiro predomina nas casas dos moradores. O pior é o cheiro ruim demais, muito forte e que fica espalhado pela rua. Isso tem deixado os moradores da região indignados e doentes. O que estão fazendo é uma falta de respeito. É necessário obrigar o SAAE a fazer o reparo visando à solução imediata. Esse é um problema grave e que merece prioridade de ação, porém se arrasta há quase um ano e nada é resolvido. A omissão da Autarquia configura como gravíssima, o que, teoricamente, força a tomada de medidas urgentes para reverter o atual cenário”, explicou o representante do Legislativo saltense.

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O vereador encaminha também o pedido dos moradores para que seja feita a suspensão da cobrança da tarifa de esgoto do bairro Jardim Planalto, pois está sendo jogado no rio, conforme fotos e filmagens, além da devolução de todos os valores cobrados indevidamente pela empresa nos últimos meses, afinal não é lícito impor a alguém qualquer prestação sem a correlata contraprestação.

“O Código de Defesa do Consumidor tipifica como crime contra a economia popular a cobrança por um serviço que não é integralmente prestado, e, neste caso, é nítido o lançamento do ‘esgoto cru’ na lagoa, depois no rio Jundiaí e, na sequência, no rio Tietê. De acordo com o artigo 225 da Constituição, “todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à qualidade de vida”. Neste caso, está explícito que tal atitude poderá resultar em danos à saúde humana, além de provocar destruição significativa da flora”, finalizou Edemilson.

*Com informações do vereador Edemilson Pereira dos Santos.