Salto, 08 de outubro de 2025
A vereadora Graziela Costa Leite “Dra. Grazi” protocolou na última semana o Projeto de Lei nº 97/2025, que “Dispõe sobre a obrigatoriedade de fiscalização e controle da comercialização de bebidas alcoólicas em adegas, bares, eventos, supermercados e estabelecimentos similares no município de Salto, e dá outras providências”.
Segundo a vereadora, a propositura “surge como resposta ao grave episódio descoberto em setembro de 2025 no Estado de São Paulo, diante das denúncias de diversas pessoas que foram vítimas de intoxicação por bebidas adulteradas com metanol, resultando em mortes e hospitalizações”.
O PL 97/2025 institui um programa de fiscalização contínua de bebidas alcoólicas em adegas, bares, restaurantes e estabelecimentos similares, visando a garantir a procedência e segurança dos produtos comercializados. Para tanto, tais estabelecimentos deverão manter em local visível e de fácil acesso a documentação fiscal comprobatória de funcionamento, bem como exibir, quando solicitado pela Vigilância Sanitária ou órgão de fiscalização competente, as notas fiscais de origem das bebidas, além de permitir, sempre que requerido, a coleta de amostras para análise laboratorial da procedência e qualidade das bebidas comercializadas.
O projeto também determina que a Vigilância Sanitária Municipal, de forma isolada ou em conjunto com a Guarda Municipal, ficará responsável por realizar fiscalizações periódicas nos estabelecimentos, recolher e analisar amostras de bebidas quando houver suspeita de adulteração, e elaborar relatórios trimestrais com os resultados ações de fiscalização.
As penalidades previstas em caso de descumprimento das obrigações estabelecidas pela propositura vão de notificação de advertência – com determinação de prazo de 10 dias para apresentação de documentos comprobatórios –, passando por multa administrativa e suspensão temporária da licença de funcionamento, podendo chegar à cassação da licença de funcionamento em caso de reincidência.
Outra medida presente no projeto prevê que o estabelecimento comercial que não apresentar nota fiscal de origem dos produtos expostos à venda ficará sujeito à aplicação de multa no valor de 200 UFESPs por autuação, sem prejuízo das demais penalidades previstas.
“Esse acontecimento recente demonstrou a vulnerabilidade do sistema de fiscalização e a necessidade de medidas preventivas mais rigorosas, também no âmbito municipal, aos estabelecimentos que vendem bebidas alcoólicas. É dever do Poder Público proteger a população contra práticas criminosas que colocam o lucro acima da vida” salienta Dra. Grazi.
O PL 97/2025 receberá parecer da Consultoria Jurídica da Câmara e passará pelas comissões permanentes do Legislativo, antes de ir para discussão e votação em plenário.
*Com informações de responsabilidade do gabinete da vereadora Graziela Costa Leite “Dra. Grazi”.