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Salto, 29 de março de 2017

Na última terça-feira, dia 28, na 8ª Sessão Ordinária de 2017, os vereadores da Câmara de Salto votaram o Projeto de Emenda Modificativa à Lei Orgânica do Município nº 02/2017 – modifica o disposto no art. 6º, que trata do número de vereadores que compõem a Câmara Municipal da Estância Turística de Salto.

O projeto tem como objetivo diminuir o número de vereadores de 17 para 11, a partir da próxima Legislatura (2021-2024). E, é de autoria dos vereadores Edemilson Pereira dos Santos, Márcio Conrado, Cícero Granjeiro Landim, José Benedito de Carvalho “Macaia”, Celso Charnoski “Alemão do Santa Cruz”, Otávio Jose Castanha Miralhes “Dr. Otávio”, Lafaiete Pinheiro dos Santos e Nilson Benedito da Silva “Neguinho do Açougue”.

A primeira votação foi nominal e o projeto aprovado por unanimidade de votos. Agora, segundo o setor Jurídico da Casa de Leis, por tratar de emenda à Lei Orgânica, o projeto retorna para a segunda votação em conformidade com o art. 55 do Regimento Interno que diz “A proposta será lida no Expediente, sendo a seguir incluída em Pauta, por duas reuniões ordinárias, para recebimento de emendas”, e no seu parágrafo 5º “Colocada na Ordem do Dia, a proposta será discutida e votada em dois turnos, com interstício de dez dias, considerando-se aprovada se obtiver em ambas as votações a manifestação favorável de dois terços dos membros da Câmara”. Bem como também consta na Constituição Federal em seu art. 29 “O município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição”.

Para que o projeto seja aprovado em definitivo é preciso que na segunda votação – que será nominal novamente – obtenha dois terços de votos favoráveis, desta maneira reduzindo para 11 o número de vereadores da Câmara de Salto.

De acordo com o presidente da Câmara, Luiza Carlos Batista, na próxima sessão ordinária, dia 04, ele pretende fazer a convocação para a segunda votação do Projeto de Emenda Modificativa à Lei Orgânica do Município nº 02/2017. Assim, a segunda votação deve ser realizada no dia 11 de abril (terça-feira), na 10ª Sessão Ordinária – seguindo o prazo do Regimento Interno e Constituição Federal.

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Sessão Legislativa - Na 8ª sessão ordinária, ainda foi votado o Projeto de Emenda Modificativa à Lei Orgânica do Município nº 01/2017 - modifica o disposto no art. 30, que trata da Sessão Legislativa Anual. O projeto é de autoria do vereador Divaldo Aparecido dos Santos “Garotinho” e tem como objetivo diminuir o período de recesso parlamentar de 75 dias para 45 dias, falando que “Independentemente de convocação, a Sessão Legislativa Anual desenvolve-se de 01 de fevereiro a 15 de dezembro”.

A primeira votação foi nominal e o projeto aprovado por unanimidade de votos, e por tratar de emenda à Lei Orgânica, o projeto retorna para a segunda votação em conformidade com o art. 55 do Regimento Interno - em seu parágrafo 5º -, e com o art. 29 da Constituição Federal, e para que o projeto seja aprovado em definitivo é preciso que na segunda votação – que será nominal novamente – obtenha dois terços de votos favoráveis, e assim modificando a sessão legislativa anual, que passará a desenvolver-se de 1º de fevereiro a 15 de dezembro, totalizando um recesso parlamentar de apenas 45 dias anuais, sem mais os 30 dias do recesso que havia no mês de julho.

De acordo com o presidente da Câmara, Luiza Carlos Batista, na próxima sessão ordinária, dia 04, ele pretende fazer a convocação para a segunda votação do Projeto de Emenda Modificativa à Lei Orgânica do Município nº 01/2017. Assim, a segunda votação deve ser realizada no dia 11 de abril (terça-feira), na 10ª Sessão Ordinária – seguindo o prazo do Regimento Interno e Constituição Federal.