a. opinar sobre proposições e assuntos, inclusive os da competência de outras Comissões, que concorram para aumentar ou diminuir assim a despesa como a receita pública;
b. sobre a atividade financeira do Município, quer seja a administração direta, quer seja a administração indireta;
c. sobre fixação de subsídios e ajuda de custo do Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários e Vereadores;
d. sobre projeto de lei orçamentária, em especial os que disponham sobre o Plano Plurianual, as Diretrizes Orçamentárias e o Orçamento Anual, bem como os projetos referentes à abertura de crédito;
e. compete, ainda, fiscalizar a execução orçamentária e emitir parecer sobre comunicação do Tribunal de Contas referente à ilegalidade de despesas decorrentes de contrato; bem como opinar sobre a organização ou reorganização de repartições da administração direta ou indireta aplicadas a esses fins.
f. dívida pública;
g. quaisquer proposições que importem aumento ou diminuição da receita ou da despesa pública, quanto à sua compatibilidade ou adequação com o plano plurianual, a lei de diretrizes orçamentárias e o orçamento anual;
h. sistema tributário municipal;
i. tributação, arrecadação, fiscalização; parafiscalidade; empréstimos compulsórios; contribuições sociais; administração fiscal;
j. acompanhamento e fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Município e das entidades da administração direta e indireta, incluídas as sociedades e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público municipal, sem prejuízo do exame por parte das demais Comissões nas áreas das respectivas competências;
k. planos e programas de desenvolvimento;
l. representações do Tribunal de Contas solicitando sustação de contrato impugnado ou outras providências a cargo do Poder Legislativo, elaborando, em caso de parecer favorável, o respectivo projeto de decreto legislativo (Constituição Federal, art. 71, § 1º e Constituição do Estado de São Paulo, art. 33, §1º);
m. requisição de informações, relatórios, balanços e inspeções sobre as contas ou autorizações de despesas de órgãos e entidades da administração direta e indireta;
n. Manifestar-se sobre as contas do Poder Executivo;
o. Manifestar-se sobre toda proposta legislativa que envolva a receita e a despesa pública, quer seja do Poder Executivo, quer seja do Poder Legislativo.