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Prestação de Contas - Secretários - Conforme o §4º do art. 73 da Lei Orgânica Municipal

De acordo com o §4º do Art. 73 da Lei Orgânica do Município, cada Secretário Municipal deve, obrigatoriamente, comparecer à Câmara Municipal a cada semestre para prestar contas sobre a atuação de sua Secretaria.

Essa prestação de contas ocorre por meio de reuniões com as Comissões Permanentes da Câmara, responsáveis por fiscalizar e acompanhar os temas relacionados àquela Secretaria. Nessas ocasiões, os secretários apresentam dados sobre o andamento da gestão, as ações realizadas, os programas em execução e o cumprimento das metas estabelecidas.