
Salto, 21 de outubro de 2026
Na terça-feira, dia 20, a Comissão Mista formada pelas comissões de Constituição, Justiça e Redação e de Organização, Bens, Serviços, Saúde, Educação, Cultura, Servidores, Meio Ambiente e Administração da Câmara de Salto realizou Audiência Pública para debater três projetos de lei, todos de autoria do vereador Edemilson Pereira dos Santos.
Foram tema da discussão as seguintes proposituras:
- Projeto de Lei nº 51/2026, que “Dispõe sobre a localização, as condições de entrega e as características das áreas institucionais destinadas ao Poder Público nos loteamentos abertos e dá outras providências”;
- Projeto de Lei nº 52/2026, que “Dispõe sobre requisitos de drenagem de águas pluviais nos novos loteamentos abertos e dá outras providências”;
- Projeto de Lei nº 53/2026, que “Estabelece a obrigatoriedade de instalação de iluminação pública com tecnologia LED ou outras tecnologias com desempenho energético e ambiental equivalente ou superior nos novos loteamentos, condomínios e demais empreendimentos de parcelamento do solo no município da Estância Turística de Salto, e dá outras providências”.
Estiveram presentes na audiência pública representantes de empreendedores e, por parte da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, os servidores Helon Rondam Panzzani Silva e Luciane Pereira dos Santos – para esclarecer dúvidas referentes aos três projetos.

PL 51/2026 – O PL 51/2026 estabelece que, nos loteamentos abertos, as áreas institucionais destinadas ao Poder Público “deverão ser localizadas preferencialmente em posição que assegure adequada acessibilidade, integração ao sistema viário e atendimento à população, observadas as características urbanísticas e topográficas do empreendimento e as diretrizes estabelecidas pelo Município”.
Conforme explicou o vereador Edemilson, autor do projeto, as áreas institucionais são aquelas destinadas a equipamentos e serviços públicos, tais como escolas, creches, unidades de saúde e outros.
O projeto determina ainda que a área institucional deverá ser entregue em condições de implantação de equipamentos públicos, “sem obstáculos naturais ou artificiais que inviabilizem ou onerem desproporcionalmente sua utilização”, e deverá estar limpa e “livre de entulho, resíduos, materiais de construção e demais obstáculos incompatíveis com sua adequada utilização, observadas as normas ambientais relativas à preservação e supressão de vegetação”.

PL 52/2026 – Quanto ao PL 52/2026, este dispõe que “os novos loteamentos abertos deverão prever dispositivos adequados de captação, condução e escoamento de águas pluviais nas intersecções viárias em que sejam tecnicamente necessários, conforme o projeto de drenagem aprovado pelo Município”, sendo que tais dispositivos de drenagem “deverão observar as normas técnicas aplicáveis e os parâmetros de dimensionamento, resistência, inclinação, materiais e demais especificações previstas no projeto aprovado”.
Dentre os problemas causados pela falta de planejamento adequado de drenagem, o autor do projeto destacou acúmulo de água e escoamento inadequado; água em cruzamentos e sobre o pavimento; erosões, buracos e deterioração das vias; além de transtornos para pedestres, ciclistas e motoristas.
Na propositura, consta também que a solução adotada “deverá assegurar o adequado dimensionamento das águas pluviais ao sistema de drenagem do empreendimento ou à rede pública existente, quando tecnicamente compatível, evitando escoamentos que prejudiquem vias, calçadas ou demais áreas de circulação”.

PL 53/2026 – Já o PL 53/2026 determina a “obrigatoriedade de utilização de luminárias com tecnologia LED ou outra tecnologia com desempenho energético e ambiental equivalente ou superior, na implantação da rede de iluminação pública dos novos empreendimentos de parcelamento do solo”.
Em relação a essa propositura, Edemilson explicou que a instalação de iluminação pública com melhor desempenho energético e ambiental, além de menor consumo e redução de resíduos por maior vida útil, promoverá iluminação adequada desde o nascimento do bairro, potencial economia para a gestão pública e expansão urbana alinhada à sustentabilidade.
Segundo o projeto, a utilização das luminárias previstas “deverá observar as normas técnicas aplicáveis, os padrões estabelecidos pelo Município e as exigências da concessionária ou permissionária responsável pelo fornecimento de energia elétrica”, e o disposto na propositura aplica-se aos projetos de loteamentos abertos ou fechados; aos condomínios que envolvem a implantação de sistema de iluminação pública nas áreas de circulação e demais espaços de uso comum sujeitos à aprovação municipal; e aos demais empreendimentos de parcelamento do solo que dependam de aprovação do Município e impliquem a implantação ou ampliação da rede iluminação pública”.
O presidente da Comissão Mista, Edival Pereira Rosa “Preto”, conduziu a audiência pública, que contou com a presença de todos os vereadores e vereadoras.

**Confira na íntegra:
Projeto de Lei nº 51/2026: https://abre.ai/tJLj
Projeto de Lei nº 52/2026: https://abre.ai/tJLl
Projeto de Lei nº 53/2026: https://abre.ai/tJLm
- Assista ao vídeo da Audiência Pública:
TV Web: www.camarasalto.sp.gov.br/tvweb
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