Salto, 27 de outubro de 2021
A partir da próxima quarta-feira, dia 03, por medida de segurança sanitária no enfrentamento à pandemia de Covid-19, todos os frequentadores da Câmara da Estância Turística de Salto – servidores, vereadores, prestadores de serviço e cidadãos em geral – deverão apresentar o certificado de vacinação na recepção da Casa de Leis, para que possam ter sua entrada liberada nas dependências do Poder Legislativo.
A medida segue o estabelecido no Ato da Mesa nº 13/2021, de 26 de outubro de 2021, que dá novas diretrizes às restrições impostas durante o período de enfrentamento à pandemia.
O certificado a ser apresentado poderá ser: o comprovante de vacinação ou o documento disponível no site/aplicativo ConecteSUS (versão digital ou impressa do certificado) – acompanhado de documento oficial com foto, para a devida identificação da pessoa.
Vale ressaltar que, além das pessoas com esquema vacinal completo contra a Covid-19, também será permitida a entrada de quem tenha recebido apenas a primeira dose da vacina e esteja aguardando a aplicação da segunda e/ou terceira dose.
Ficam dispensadas da apresentação do certificado as pessoas com menos de 12 anos de idade, por ainda não estarem sendo vacinadas contra a Covid-19.
O Ato também prevê que a não apresentação do certificado de vacinação implica no impedimento de entrada na Câmara.
Ficam mantidas as medidas de distanciamento, o uso de álcool gel e máscaras, ficando dispensada a aferição de temperatura.
A lotação do Plenário da Casa de Leis segue as determinações do Plano São Paulo de enfrentamento à pandemia. Portanto, não há restrição no número de assentos destinados ao público.