As reuniões, sempre públicas, serão:

I - ordinárias, as realizadas todas as terças-feiras de cada mês;

II - extraordinárias, as convocadas pelo Presidente e realizadas em dias ou horários diversos dos prefixados para as ordinárias;

III - solenes, as convocadas pelo Presidente para comemorações ou homenagens especiais.

Parágrafo único – As reuniões ordinárias poderão ser antecipadas ou adiadas por decisão do Plenário, desde que haja uma antecedência mínima de quarenta e oito horas.

Fonte: Regimento Interno da Câmara de Salto

Link: http://www.camarasalto.sp.gov.br/pdf/regimento-interno/regimento_interno_camara_municipal_salto.pdf