Cordeiro Zona Azul

Salto, 06 de junho de 2019

O vereador Antônio Cordeiro dos Santos oficiou nesta semana o Ministério Público de Salto, denunciando a incorreta aplicabilidade da Lei Municipal nº 3.242/2013, no que diz respeito aos motociclistas. Cordeiro destaca no ofício que o artigo 5º da referida lei trata da isenção dos veículos automotores e o artigo 6º diz: “As motocicletas terão locais previamente estabelecidos por ato do Executivo, ficando expressamente proibido o seu estacionamento fora daqueles locais”.

“Nesse passo, pelo desencadear da disposição legal, é de se concluir que as motocicletas estacionadas em seus locais previamente estabelecidos também estarão isentas do pagamento da taxa, justamente porque não terão liberdade para estacionar em qualquer lugar”, ressalta o vereador no documento.

Cordeiro também enfatiza no ofício que “a conclusão não é de todo impertinente, vez que o Decreto Municipal 101/2013, ao regulamentar os dispositivos da Lei nº 3.242/2013, em seu artigo 4º, parágrafo 2º, a cobrança apenas aos veículos com mais de 03 (três) rodas, deixando claro mais uma vez que as motocicletas estão desobrigadas do pagamento da referida taxa, como segue: §2º - O preço de utilização dos parquímetros, para veículos motorizados com mais de 03 (três) rodas, será cobrado por tempo real (...)”.

O vereador salienta que não é esse o posicionamento do representante do Poder Executivo, “que deixa claro que as motocicletas terão que realizar o pagamento, sem qualquer fundamento legal pertinente para tanto, mesmo estacionadas nos locais adequados”.

O representante do Legislativo saltense finaliza o documento requerendo ao Ministério Público que adote as condutas necessárias. “No mais, é de consignar que este vereador não se opõe a qualquer determinação no sentido de garantir o legítimo direito dos motociclistas deste município, pois conforme demonstram os documentos anexos, a interpretação equivocada da legislação municipal pode trazer latente prejuízo aos motociclistas deste município”.