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Salto, 06 de junho de 2019

Nesta semana, os vereadores Edemilson Pereira dos Santos, Márcio Conrado e Cícero Granjeiro Landim encaminharam ofício ao Ministério Público - Promotoria de Justiça da Comarca de Salto – solicitando providências com relação a possíveis irregularidades no que se refere ao novo sistema de Zona Azul implantado pela Administração Pública Municipal.

No documento, é ressaltado que diversos municípios brasileiros no decorrer das últimas décadas enfrentaram os desafios do trânsito em seus limites urbanos, com adoção da denominada Zona Azul, formalmente conhecidos como estacionamentos rotativos pagos, na promoção da rotatividade das vagas públicas de estacionamento, racionalizando o uso do sistema viário em áreas de adensamento populacional, assim como em organizar e disciplinar o espaço urbano, como forma de aumento e otimização de vagas.

Segundo consta no ofício, em Salto, ocorreu o mesmo entendimento sobre a necessidade da construção de mecanismos em logradouros de grande circulação de transeuntes, de forma a incentivar a organização do estacionamento dos veículos, inicialmente com a edição da Lei Municipal n° 1.034/1.984 – Estacionamento Urbano – Zona Azul.

Todavia, os vereadores apontam alguns problemas encontrados no novo sistema adotado pelo município, como as diferenças entre o Decreto Municipal nº 201/2017 e a Lei Municipal nº 3.242/2013. “Existe evidente divergência entre o Decreto e a Lei Municipal, vez que é claro em consignar o período de três dias úteis (após notificação) para o pagamento e a consequente regularização do ato infracionário de trânsito, pelo valor pecuniário de quatro horas, ou seja, de R$10,00, considerando que cada hora equivale ao montante de R$2,00. A Administração Pública Municipal, sem lastro em Lei Municipal e com grigante incongruência na formulação do Decreto, no momento próximo da instalação e funcionamento dos parquímetros, irá cobrar o dobro do valor estipulado, cerca de R$20,00 para regularização e reduzirá o tempo de três dias úteis para apenas 24 horas – reduzindo o lapso temporal para 1/3, cerceando os direitos legais dos membros da Municipalidade”.

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Os edis ainda salientam que haverá elevado preço para ocupação de vagas para caçambas, além disso, relatam sobre a ausência de arrecadação de valores tarifários fixados em Decreto, e também a questão da metragem das vagas para os veículos. “A média adotada atualmente de seis metros para carros (e similares) e um metro para motocicletas, criará uma grande diferença na ocupação destes espaços, pois o Sistema de Estacionamento Rotativo cobrará no metro de carros a quantia de R$0,33/H, já para motocicletas o valor de 60 minutos sairá cheio em R$2,00/H, ou seja, seis vezes mais pela mesma prestação de serviços”.

Para finalizar, os vereadores explicam que “no período de quase 40 anos de adoção da Zona Azul, nunca o Poder Público realizou cobranças para motocicletas, fazendo aparentemente com o carater oportunista e pecuniário. Frisamos que a intenção do então legislador (este atemporal em suas ações) não foi em estabelecer tal cobrança, pois o Art. 6° (Lei Municipal n° 3.242/2013) suscitou aqueles isentos de estacionamento rotativo e logo na sequência citou as motos em seu Art. 7°, parecendo tratar-se de técnica legislativa e não mero acaso textual. A Lei Municipal entrou em vigor em 05 de dezembro de 2013 e o então Decreto Municipal que realizou sua regulamentação foi de 13 de dezembro de 2013 (sete dias de diferença), e que o Art. 4°, § 2°, o qual versou nos seguintes termos: ‘O preço de utilização dos parquímetros, para veículos motorizados com mais de três rodas será cobrado por tempo real de uso do sistema...’. Ou seja, o Gestor Público que em 2013 formulou Decreto Municipal, em continuidade com a prática costumeira do Poder Público (embasada em legislação pertinente) afastando a cobrança para motocicletas, não pode prejudicar deliberadamente determinada categoria da Municipalidade, impondo sua nova vontade ou interpretação, sem aparente justificativa”.

*Com informações do vereador Edemilson Pereira dos Santos, Márcio Conrado e Cícero Granjeiro Landim.