As Comissões Permanentes da Câmara de Salto são de bastante importância, em especial para a população, e têm por objetivo auxiliar no aspecto constitucional, legal e regimental das proposições. Cada grupo é formado por três vereadores: presidente, relator e membro; exceto a Comissão de Justiça e Redação, que conta com cinco vereadores. O que diz o Regimento Interno:
“Art. 25 – As Comissões Permanentes terão por competência”:
1. Comissão de Constituição, Justiça e Redação:
a. reforma da Lei Orgânica Municipal;
b. licença ao Prefeito para interromper o exercício das suas funções ou ausentar-se do Município;
c. declaração de utilidade pública de associações civis;
d. Consolidação de leis e revogação expressa de proposições legislativas não recepcionadas por normas constitucionais.
Ezequiel de Souza Damasceno “Kiel” Presidente |
Henrique Balseiros Chamosa Neto Relator |
Alessandro Dernival da Silva Membro |
Daniel Fraga Moreira Bertani Membro |
Cícero Granjeiro Landim Membro |
**Reuniões às quartas-feiras, às 08h30
**Transmissão vivo pela TV Web e Facebook da Câmara de Salto.
2. Comissão de Organização, Bens, Serviços, Saúde, Educação, Cultura, Servidores, Meio Ambiente e Administração:
a. assuntos relativos às políticas públicas de saúde física, mental e bucal; programas governamentais e comunitários de saúde; prestação de assistência à saúde; campanhas e ações educativas sobre saúde; vigilância sanitária; controle de zoonoses; produção, distribuição e comercialização de medicamentos por órgãos estaduais; hospitais públicos e privados por credenciamento; bem como sobre a organização ou reorganização de repartições da administração direta ou indireta aplicadas a esses fins.
b. Assuntos reativos a à educação e ao ensino fundamental, médio e superior, de entidades públicas e particulares, e assuntos culturais, inclusive artísticos; bem como sobre a organização ou reorganização de repartições da administração direta ou indireta aplicadas a esses fins;
c. Assuntos reativos aos esportes e recreação, bem como sobre a organização ou reorganização de repartições da administração direta ou indireta aplicadas a esses fins.
d. Assuntos reativos a organização ou reorganização de repartições da administração direta ou indireta aplicadas a esses fins.
e. assuntos relativos a saneamento, abastecimento de água, serviços e obras públicas e ao seu uso e gozo, concessão de uso de bens públicos, energia elétrica ou de outras fontes, bem como sobre a organização ou reorganização de repartições da administração direta ou indireta aplicadas a esses fins.
f. Assuntos reativos a segurança pública municipal;
g. assuntos relativos à administração pública em geral, aos servidores públicos, seu regime jurídico; provimento de cargos públicos, estabilidade, aposentadoria, criação, extinção ou transformação de cargos, carreiras ou funções; assuntos relativos às relações e segurança em todos os âmbitos do trabalho, seja qual for a sua natureza jurídica; bem como sobre a organização ou reorganização de repartições da administração direta ou indireta aplicadas a esses fins.
h. assuntos relativos ao meio ambiente, entre outros sua preservação, recuperação, poluição, aquecimento global, exploração sustentada, fauna silvestre e animais domésticos e em cativeiro, prospecção e assuntos relativos à coleta, tratamento e deposição de lixo doméstico, hospitalar e industrial, aterro sanitário, recursos hídricos, recursos naturais e desenvolvimento sustentável, bem como sobre a organização ou reorganização de repartições da administração direta ou indireta aplicadas a esses fins.
i. assuntos que digam respeito à ciência, ao desenvolvimento científico, à tecnologia, à inovação e ao ensino tecnológico, sob todos os seus aspectos, e aos assuntos relativos à informação e à inclusão digital, bem como sobre a organização ou reorganização de repartições da administração direta ou indireta aplicadas a esses fins.
j. fiscalizar os atos da administração direta ou indireta do Município e das empresas concessionárias de serviços públicos, nos termos da legislação pertinente, em especial para verificar a regularidade, eficiência e eficácia de seus órgãos no cumprimento dos objetivos institucionais;
k. assuntos relativos à defesa do consumidor; à defesa dos direitos humanos e Defesa e dos Direitos das Mulheres;
l. Assuntos reativos a Desenvolvimento Urbano como assuntos atinentes a urbanismo e arquitetura; política e desenvolvimento urbano; uso, parcelamento e ocupação do solo urbano; habitação e sistema financeiro da habitação; transportes urbanos; infraestrutura urbana e saneamento ambiental; matérias relativas a direito urbanístico e a ordenação jurídico-urbanística do território; planos nacionais e regionais de ordenação do território e da organização político-administrativa; política e desenvolvimento municipal e territorial matérias referentes ao direito municipal e edílico; aquisição, permuta e cessão de bens imóveis; dentre outros correlatos;
m. Assuntos relativos à Educação, como Comissão de Educação: assuntos atinentes à educação em geral; política e sistema educacional, em seus aspectos institucionais, estruturais, funcionais e legais; direito da educação.
n. Assuntos relativos ao turismo política e sistema nacional de turismo; exploração das atividades e dos serviços turísticos; colaboração com entidades públicas e não governamentais nacionais e internacionais, que atuem na formação de política de turismo;
o. Assuntos relativos à Cultura desenvolvimento cultural, inclusive patrimônio histórico, geográfico, arqueológico, cultural, artístico e científico; gestão da documentação governamental e patrimônio arquivístico municipal; diversões e espetáculos públicos; datas comemorativas; homenagens cívicas e concessões de congratulações.
Fabio Jorge Rodrigues Presidente |
Daniel Fraga Moreira Bertani Membro |
Henrique Balseiros Chamosa Neto Membro |
**Reuniões às quintas-feiras, às 15h15
**Transmissão vivo pela TV Web e Facebook da Câmara de Salto.
3.Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento:
a. opinar sobre proposições e assuntos, inclusive os da competência de outras Comissões, que concorram para aumentar ou diminuir assim a despesa como a receita pública;
b. sobre a atividade financeira do Município, quer seja a administração direta, quer seja a administração indireta;
c. sobre fixação de subsídios e ajuda de custo do Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários e Vereadores;
d. sobre projeto de lei orçamentária, em especial os que disponham sobre o Plano Plurianual, as Diretrizes Orçamentárias e o Orçamento Anual, bem como os projetos referentes à abertura de crédito;
e. compete, ainda, fiscalizar a execução orçamentária e emitir parecer sobre comunicação do Tribunal de Contas referente à ilegalidade de despesas decorrentes de contrato; bem como opinar sobre a organização ou reorganização de repartições da administração direta ou indireta aplicadas a esses fins.
f. dívida pública;
g. quaisquer proposições que importem aumento ou diminuição da receita ou da despesa pública, quanto à sua compatibilidade ou adequação com o plano plurianual, a lei de diretrizes orçamentárias e o orçamento anual;
h. sistema tributário municipal;
i. tributação, arrecadação, fiscalização; parafiscalidade; empréstimos compulsórios; contribuições sociais; administração fiscal;
j. acompanhamento e fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Município e das entidades da administração direta e indireta, incluídas as sociedades e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público municipal, sem prejuízo do exame por parte das demais Comissões nas áreas das respectivas competências;
k. planos e programas de desenvolvimento;
l. representações do Tribunal de Contas solicitando sustação de contrato impugnado ou outras providências a cargo do Poder Legislativo, elaborando, em caso de parecer favorável, o respectivo projeto de decreto legislativo (Constituição Federal, art. 71, § 1º e Constituição do Estado de São Paulo, art. 33, §1º);
m. requisição de informações, relatórios, balanços e inspeções sobre as contas ou autorizações de despesas de órgãos e entidades da administração direta e indireta;
n. Manifestar-se sobre as contas do Poder Executivo;
o. Manifestar-se sobre toda proposta legislativa que envolva a receita e a despesa pública, quer seja do Poder Executivo, quer seja do Poder Legislativo.
Fabio Jorge Rodrigues Presidente |
Antônio Cordeiro dos Santos Membro |
José Benedito de Carvalho “Macaia” Membro |
**Reuniões às quintas-feiras, às 16h00
**Transmissão vivo pela TV Web e Facebook da Câmara de Salto.
4. COMISSÃO DE ÉTICA E DECORO PARLAMENTAR
Constituída conforme o artigo 13 do Código de Ética Parlamentar da Estância Turística de Salto.