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Salto, 06 de julho de 2018

Em ofício encaminhado ao prefeito de Salto, Geraldo Garcia, nesta quinta-feira, dia 05, o vereador Edemilson Pereira dos Santos questiona a ilegalidade do que foi disposto no Decreto Municipal nº 126, de 28 de junho de 2018, do chefe do Executivo – publicado em 29 de junho, na edição nº 100 – Ano I, do Diário Oficial do Município –, que versa sobre a suspensão do expediente nas repartições públicas durante os jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo.

De acordo com o vereador, que recebeu inúmeros relatos de indignação de servidores municipais, o decreto prejudica o horário de almoço e descanso de funcionários públicos com carga horária de 200 horas mensais, 40 horas semanais e oito horas diárias (considerando a redução de horário original de 220 horas), pois “os que iniciam suas respectivas jornadas às 7h ou 8h da manhã irão trabalhar initerruptamente (sem descanso) por até sete ou oito horas consecutivas, pois o artigo 2º do referido diploma legal, de forma deliberada, encerrou no período o intervalo intrajornada de uma hora para o almoço e descanso”.

Edemilson destaca que a previsão contida na Consolidação das Leis do Trabalho – CLT (regime do Poder Público local), em seu artigo 71, “coaduna a obrigatoriedade da concessão regular de um intervalo de repouso e alimentação (salvo em acordos sindicais negociados que versem em contrário – situação não evidenciada), podendo implicar no pagamento, pelo empregador, do período correspondente com acréscimo”.

“Estou aguardando a manifestação da Administração, afinal os servidores não podem realizar jornadas ininterruptas, sem descanso ou alimentação”, finaliza o representante do Legislativo saltense.

*Com informações do vereador Edemilson Pereira dos Santos.