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Salto, 05 de julho de 2018

O vereador Antônio Cordeiro dos Santos protocolou na tarde desta quarta-feira, dia 04, o Projeto de Lei nº 029/2018, que “dispõe sobre cobranças por estimativa das concessionárias municipais fornecedoras de água, luz e gás” em Salto. De acordo com o texto do projeto, essas empresas ficam impedidas de realizar estimativas de consumo para fins de cobrança por meio de levantamento de áreas e cômodos nos imóveis dos consumidores, sejam tais imóveis estabelecimentos comerciais, residenciais ou entidades privadas sem fins lucrativos.

Segundo o projeto proposto pelo vereador, as empresas concessionárias fornecedoras de água, luz e gás só poderão efetuar cálculos por meio da leitura dos aparelhos medidores de aferição de consumo, como relógios ou hidrômetros, sendo estes especialmente inspecionados pelos órgãos de metrologia competentes.

“No caso de aquisição do primeiro aparelho medidor, os valores desses equipamentos serão cobrados diretamente aos consumidores conforme tabela já existente, uma única vez”, pontua o parágrafo 3º. E o parágrafo 4º dispõe que “a troca e o conserto dos aparelhos medidores serão de responsabilidade das concessionárias, não recaindo ao consumidor quaisquer ônus para o pagamento dos serviços”.

O projeto também propõe que fiquem proibidos “quaisquer tipos de cobranças retroativas, desde que não se comprovem irregularidades causadas pelo consumidor, decorrente de adulteração no equipamento de medição, sendo para tanto devidamente atestado por perito idôneo e imparcial” e que “em casos de problemas informados pelo próprio consumidor, não sendo ele responsável por erro/defeito de equipamentos de medição, também fica proibida a cobrança de qualquer tipo, uma vez que o defeito foi constatado e informado à concessionária, demonstrando a boa-fé em ter o equipamento funcionando corretamente”.

Em caso de descumprimento das disposições do PL nº 029/2018, estão previstas ao infrator as penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor (CDC), podendo sofrer multa que varia de mil até 100 mil Ufirs, sendo que os valores arrecadados serão revertidos para o Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (Fumdc), a ser criado pelo Poder Executivo.

O autor do projeto, vereador Cordeiro, que já conta com o apoio do vereador Divaldo Aparecido dos Santos “Garotinho”, destaca que o projeto pretende resguardar o consumidor, dando a ele o direito de efetuar a troca e o conserto de aparelhos medidores de consumo sem o ônus de valores exorbitantes como estão sendo cobrados atualmente.

“Outro ponto importante é que inúmeros estabelecimentos e residências estão sofrendo com cobranças de consumo por meio de simples estimativa de área e cômodos, e não pelo real consumo, ou até mesmo pelo consumo de meses anteriores, ainda que o imóvel esteja vazio. Nesses casos, as faturas de consumo são expedidas sem o procedimento de leitura dos aparelhos. Tal precedente traz para cada imóvel uma dor de cabeça sem limites visto que as concessionárias não atuam de forma clara e concisa, levando o consumidor a diversos prejuízos”, justifica Cordeiro.

O vereador enfatiza ainda que, “em relação às cobranças retroativas, muitas vezes, as concessionárias alegam que os aparelhos medidores apresentam avaria e necessitam de substituição, ocasionando a defasagem do consumo. Porém, tal procedimento fere os princípios do contraditório, da ampla defesa e da razoabilidade”, ressaltando que a jurisprudência vem se posicionando contra a cobrança por qualquer tipo de estimativa, inclusive por economias, ou seja, multiplicação de tarifa mínima pelo número de unidades do condomínio.

“Em 2015, os ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiram que era ilegal a cobrança de água por estimativa de consumo, por não corresponder ao serviço efetivamente prestado. O entendimento foi resultado de julgamento de recurso especial interposto pela Companhia Estadual de Águas e Esgotos do Rio de Janeiro (Cedae) e pode servir como referência na análise de outros processos semelhantes”, salienta a justificativa do projeto de lei.

Tramitação – Depois de protocolado, o projeto segue tramitando na Casa de Leis, aguardando parecer do setor jurídico do Legislativo e também das Comissões Permanentes, antes de ir para discussão e votação em Plenário.