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Salto, 21 de junho de 2018

A Mesa Diretora da Câmara de Salto apresentou, nesta semana, o Projeto de Lei nº 27/2018, propondo auxílio-alimentação e cesta natalina aos servidores do Legislativo, atendendo orientação do Tribunal de Contas do Estado, que solicita a separação do vínculo com a Prefeitura.

De acordo com o projeto, o auxílio-alimentação será concedido aos servidores ocupantes de emprego público ou comissionado e aos estagiários, mensalmente, no valor de R$ 200, atualizado, no mês de março de cada ano, pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) acumulado no período.

O valor inicialmente proposto era de R$ 280, e, conforme pesquisa feita nas câmaras municipais da região, este seria o mesmo valor pago atualmente em Itu. O menor valor pago na região é no Legislativo de Porto Feliz – R$240. No entanto, em reunião da Presidência com a maioria dos vereadores na semana passada, houve sugestão para que o valor concedido aos servidores da Câmara de Salto fosse fixado em R$ 200, sendo o PL nº 27/2018 apresentado já com esse valor mais baixo.

Segundo o presidente Luiz Carlos Batista, já existe dotação orçamentária para a despesa, e, se aprovado o projeto, a Câmara vai contratar empresa para gerenciar o cartão alimentação aos funcionários. O presidente lembra que esse auxílio específico não vale para os 17 vereadores.

Seguro por acidente e funeral – Existe a intenção da Mesa Diretora da Câmara em apresentar outro projeto, que dispõe sobre o seguro por acidente e funeral aos servidores do Legislativo. Esse benefício é pago pela Prefeitura aos seus funcionários, mas não inclui os servidores da Câmara. O valor deverá igual ao da Prefeitura, sendo R$ 10 mil por morte acidental, R$ 10 mil por invalidez permanente e R$ 3,5 mil de auxílio funeral.

Após a já mencionada reunião da Presidência com os vereadores para debater as propostas, os vereadores Edemilson Pereira dos Santos, Cícero Granjeiro Landim e Márcio Conrado apresentaram ofício ao presidente, nesta semana, sugerindo o acréscimo de emenda aditiva ao projeto, passando a vigorar com o parágrafo único, dispondo que a adesão de participação nos seguros de cobertura de acidentes pessoais e assistência funeral será opcional e facultativa aos vereadores. O objetivo é que seja descontado do próprio subsídio do vereador que tiver interesse nos seguros.

*Com informações do vereador Edemilson Pereira dos Santos.