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Salto, 12 de janeiro de 2018

Os vereadores Edemilson Pereira dos Santos, Cícero Granjeiro Landim, Márcio Conrado, Celso Charnoski “Alemão do Santa Cruz” e José Benedito de Carvalho “Macaia” protocolaram nesta semana um ofício direcionado ao prefeito de Salto, Geraldo Garcia, com cópia para o diretor geral da ARES-PCJ (Agência Reguladora dos Serviços de Saneamento das Bacias dos Rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí), Dalto Favero Brochi, e para o diretor geral da Sanesalto/Conasa. Os representantes do Legislativo saltense pedem no documento a devolução em dobro dos valores pagos pelos moradores do bairro Nair Maria, nos últimos 12 meses, pelo tratamento de esgoto não realizado, além da abstenção dessa cobrança enquanto não houver a efetiva prestação do serviço, bem como reparação de qualquer dano causado ao meio ambiente e manutenção e construção de regular rede coletora.

“Destacamos, em que pesem as declarações da Autarquia Municipal, que os registros fotográficos e vistorias in loco são incontestáveis ao demonstrar as inúmeras irregularidades, uma vez que as tubulações rompidas, obras incompletas e ausência de rede coletora regular ficam evidentes em qualquer contato direto em todos os locais, contrariando o interesse público dos membros da municipalidade”, salientam.

Edemilson, Cícero, Márcio, Alemão e Macaia explicam no ofício que diversos grupos de munícipes já apontaram inúmeras irregularidades, em especial a possível existência da prática de crime ambiental, “uma vez que a Autarquia Municipal, de responsabilidade do Poder Público local, o denominado SAAE – Serviço Autônomo de Água e Esgoto, teria, de forma constante, reiterada e permanente, despejado em cursos d’água esgoto sanitário não tratado e realizado cobrança pela realização de tal serviço [não prestado], em diversos locais”.

Os vereadores relatam que tal problema foi constatado em diversas vistorias realizadas, como em agosto e novembro de 2017, nos bairros Jardim Nair Maria, Jardim Cidade, Residencial Porto Seguro, Terras de São Pedro e São Paulo, Jardim Planalto, Santa Marta, Salto São José, São João, Três Marias, Residencial Santa Madre Paulina, Marília, Solar dos Pássaros, Bandeirantes e Nossa Senhora do Monte Serrat (Cecap), “já comunicando diversos órgãos, como o Ministério Público do Estado de São Paulo, o Poder Público e a Autarquia Municipal e demais órgãos de fiscalização e acompanhamento, uma vez que a ocorrência de vazamentos, ausência de rede coletora completa e outros elementos perfilaram um panorama de despejo de dejetos diretamente nessas regiões”.

No caso do bairro Nair Maria, os vereadores ressaltam que os munícipes continuam sendo lesados, uma vez que o esgoto encontra-se sendo jogado de forma sistemática no rio Jundiaí, devido à obra inacabada da Autarquia Municipal (por semanas), não ocorrendo qualquer desconto pecuniário aos usuários pelo período de incapacidade da rede coletora e sua consequente não utilização.

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O texto do documento cita várias legislações federais referentes ao assunto, destacando que o ordenamento jurídico brasileiro não permite o lançamento de esgotos em cursos de água sem o prévio e devido tratamento, podendo seu autor ser incluído como poluidor. Além da responsabilização criminal, em âmbito cível o degradador pode ser condenado judicialmente à reparação dos danos ambientais causados, bem como às obrigações de fazer e não fazer necessárias à cessação da atividade lesiva ao meio ambiente.

“Os munícipes pagam pelo serviço de esgotamento sanitário com a cobrança de quase 50% a mais na conta de água dos moradores, porém continua sendo lançado esgoto cru ou in natura nos rios e córregos. Ainda tem mais: recebe o valor pago por quase 100% dos moradores de Salto, mas não trata nem 70% do esgoto que coleta, onde seria justamente para realizar e para coletar, conduzir e tratar. Porém, isso não está sendo feito, conforme vasto conteúdo probatório e inequívoco. Estamos pedindo, portanto, a intervenção do chefe do Executivo, pois não podemos mais permitir crimes contra a municipalidade e o meio ambiente. O SAAE Salto tem recursos superavitários suficientes para as devidas manutenções e não o faz, mesmo após inúmeros clamores e denúncias populares para sua realização”, afirmam os autores do ofício.

Edemilson, Cícero, Márcio, Alemão e Macaia pontuam que a relevância da questão ambiental e da saúde pública estão em divergência entre o SAAE e o consumidor habilitante, pois diversos órgãos estabelecem diretrizes para o saneamento básico e esse conjunto de serviços, desde infraestrutura e instalações operacionais, coleta, transporte, tratamento e disposição final adequados dos esgotos sanitários, desde as ligações prediais até seu lançamento final no meio ambiente.

“O que observamos em nossa cidade é que irresponsavelmente o esgoto está sendo lançado em galerias de águas pluviais ou nos córregos e rios, não integrando de fato o saneamento básico para a devida cobrança de valores de esgoto, devido à falta da correspondente prestação do serviço. Isso não está acontecendo de fato em alguns bairros de nossa cidade. Os membros da municipalidade não possuem a contraprestação em sua efetivação, em total desacordo com CDC – Código de Defesa do Consumidor e tantos outros diplomas legais. Está nítida a ilegalidade e é incabível a cobrança de valores pela simples captação e transporte do esgoto sanitário a apenas alguns metros das residências, sem o trato adequado, sendo descartado pela vontade única desses entes, em total ausência de compromisso com o interesse público”.

*Com informações do vereador Edemilson Pereira dos Santos.