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Salto, 28 de setembro de 2017

Na manhã desta quinta-feira, dia 28, os vereadores Edemilson Pereira dos Santos, Márcio Conrado, Celso Charnoski “Alemão do Santa Cruz”, José Benedito de Carvalho “Macaia” e Cícero Granjeiro Landim estiveram reunidos com a consultora jurídica da Câmara, Dr.ª Priscila Hellen Souza Errerias, além dos membros do Conselho de Proteção Animal de Salto, a presidente Rogéria Tolaino e o médico veterinário Daniel Bertani, para discutir a formatação final do Projeto de Lei Municipal de Proteção e Bem Estar Animal, que já está em tramitação na Consultoria Jurídica da Câmara Municipal.

A proposta visa regulamentar, em nível municipal, as condições dos animais dentro de um conjunto de ações destinadas a promover o respeito à vida, à integridade física e psíquica dos animais, visando o seu bem-estar e a sua melhora na qualidade de vida, além da valorização à saúde e à segurança pública, que se mostram altamente sensíveis com os animais vulneráveis, carentes ou abandonados da nossa cidade.

Na minuta do projeto, dentre as dezenas de artigos estão as infrações administrativas, que podem ser advertência por escrito e multa, entre outros, obedecendo aos critérios definidos na lei, sendo que a pena da multa estabelecida será arbitrada pelo agente fiscalizador, no valor mínimo de R$ 200,00 e no valor máximo de R$ 200.000,00, entre  infrações leves, graves e gravíssimas. A proposta da multa pesada será imposta como punições a quem maltratar animais de pequeno, médio e grande porte.

O projeto também propõe o abandono gradativo do uso de tração animal no perímetro urbano de Salto, com dois anos para adaptação à nova lei, proibindo a circulação das charretes e demais veículos movidos por tração animal, permitida sua utilização em locais privados e nas zonas rurais.

Vale lembrar que a prática de maus tratos contra animais é considerada crime pela Lei Federal nº 9.605/1998, em seu art. 32 – “Lei de Crimes Ambientais”. A pena prevista é detenção de três meses a um ano e pagamento de multa. A pena é aumentada de um terço a um sexto, caso ocorra a morte do animal em decorrência dos maus tratos.

*Texto enviado pelo vereador Edemilson Pereira dos Santos.