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Salto, 03 de agosto de 2017

Os vereadores Antônio Cordeiro dos Santos e Divaldo Aparecido dos Santos “Garotinho” protocolaram na tarde de quarta-feira, dia 02, uma representação direcionada ao promotor de Justiça Luiz Fernando Guinsberg Pinto, alegando inconstitucionalidade na Lei nº 3.675/2017, aprovada pela Câmara de Salto na sessão ordinária do dia 27 de junho deste ano, por meio do Projeto de Lei nº 027/2017. A lei autoriza o Poder Executivo a “regularizar edificações localizadas no perímetro urbano ou de expansão urbana, cuja taxa de ocupação seja superior à permitida pela Lei Municipal de Uso e Ocupação do Solo, ou que ocupem área do lote que corresponda a recuo obrigatório, mediante contraprestação a ser prestada na forma a ser definida por Decreto”.

De acordo com os vereadores Cordeiro e Garotinho, “o projeto não discorria propriamente sobre o objeto a que se propunha, seu único e claro objetivo foi o de buscar autorização do Legislativo saltense para que fosse emitido Decreto de forma arbitrária, dispondo sobre todos os aspectos desta regularização, o que é vedado pelo ordenamento pátrio”.

No documento encaminhado ao promotor, os vereadores destacam que “os decretos executivos ou regulamentares, emitidos pelo chefe do Poder Executivo, podem ser editados apenas para a execução ou complementação da lei, não poderiam jamais definir todos os pontos autonomamente”, conforme definido pelas constituições Estadual e Federal. Cordeiro e Garotinho afirmam que “há necessidade da expedição de lei, que tramitará obedecendo o devido processo legislativo, disciplinando a regularização das edificações acima da taxa de ocupação permitida ou que ocupem área de recuo obrigatório”.

“A expedição de decretos/regulamentos executivos se justifica diante da necessidade de interferência dos órgãos administrativos para a aplicação das leis, que, via de regra, são incapazes de antecipar de modo exaustivo e minucioso a forma de atuação administrativa, restando a eles a função de expedir normas complementares a fim de assegurar o fiel cumprimento da lei. Portanto, vê-se que os decretos executivos estão circunscritos a “explicitar”, “pormenorizar” e “interpretar” com maior fluidez e minudência o conteúdo já previsto e disciplinado na lei que lhe dá substrato de existência, porquanto a relação existente entre a lei e o decreto executivo é de hierarquia, dependência e verticalidade, inspirada na clássica repartição piramidal do ordenamento jurídico”, explica o texto do documento.

Segundo os vereadores, a presente lei “não respeita a repartição dos poderes e a hierarquia normativa do ordenamento. É uma “carta em branco” do Poder Legislativo para que o Executivo legisle através de Decreto o que deveria ser disciplinado através de Lei”. “O fato de a matéria ser totalmente disciplinada através de Decreto, ato normativo que pode ser alterado a qualquer tempo, por vontade discricionária de quem o emite, retira totalmente a segurança jurídica do que ali está sendo disposto. Há necessidade de se observar o Princípio da Segurança Jurídica, ou seja, dar garantia e estabilidade às relações jurídicas. Portanto, conforme se verifica, a Lei nº 3.675, de 30 de junho de 2017, infringe disposições constitucionais e legais, pois não respeita o Princípio da Separação dos Poderes, da Hierarquia das Normas e o da Segurança Jurídica”.

O texto finaliza ressaltando que o Projeto de Lei nº 027/2017, que deu origem à Lei nº 3.675/2017, recebeu parecer contrário da Consultoria Jurídica e também da Comissão de Justiça e Redação da Câmara de Salto, “o que demonstra que somente fora aprovado por interesses escusos da base política do Governo. Diante do demonstrado, a Lei nº 3.675/2017 não atendeu aos requisitos legais e constitucionais, muito menos aos interesses da coletividade, privilegiando interesses individuais dos que seriam beneficiados por este maculado Decreto”.