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Edemilson e Dr. Caio-site

Salto, 02 de agosto de 2017

No último dia 10, foi protocolado na Casa de Leis, o texto do Projeto de Lei Municipal n°43, composto de mais de 100 (páginas/laudas) e tramitando em regime de urgência no Legislativo, sendo que o prefeito Geraldo Garcia indicou que a “Reforma Administrativa” (Prefeitura e SAAE) teria como objetivo a melhor sistematização do ordenamento jurídico municipal.

Segundo o vereador Edemilson Pereira dos Santos, na Câmara Municipal, o projeto teve Parecer Jurídico Parlamentar em contrariedade, conforme a consultora jurídica Priscila Hellen S. Errerias, uma vez que o mesmo seria afrontador dos Princípios Constitucionais da Administração Pública e os consequentes entendimentos jurisprudenciais, entre outros apontamentos.

Considerando a necessidade de consulta jurídica particular, o vereador Edemilson convidou o ex-agente público, Dr. Caio Vinicius Picinin, profundo conhecedor da Estrutura Administrativa e Funcional da Prefeitura de Salto, que emitiu mais de 13 páginas denunciando a calamidade jurídica do Projeto de N°0.043/2017.

Destacou entre muitos pontos: funções já existentes em cargos concursados são deturpadas em comissionamento, ausência de descrição de funções em cargos para comissionados-concursados, ausência de descrição de alguns órgãos criados ou regulamentação dos mesmos, criação de cargos com funções em muito assemelhadas, criação de cargos em comissionamento como forma de “solução de antigos problemas estruturais”, mera cópia de textos legais já existentes, ausência de “Estudo de Demandas” para a criação de cargos comissionados, ausência de identificação da necessidade de formação acadêmica nos comissionamentos de livre nomeação, baixa sistematização para com o ordenamento jurídico municipal, entre muitos outros.

Sendo assim, Edemilson realizou a requisição ao prefeito municipal, no dia 1º, terça-feira, retirada (e não simples emenda), do Projeto de Lei de N°0.043/2.017, pois entende que este é inconcebível para a Administração Pública Municipal, uma verdadeira afronta aos Princípios da Legalidade e Moralidade, sugerindo que seja formulada uma “Comissão – Específica” para este fim, e que desta vez congregue membros com real conhecimento da temática. O vereador também protocolou um documento dando conhecimento dos fatos ao Promotor Dr. Luiz Fernando e aguarda o seu parecer.

Na tarde de quarta-feira, dia 03, o vereador Edemilson protocolou o documento com os apontamentos jurídicos à Comissão de Justiça e Redação. 

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REFORMA DA GESTÃO ANTERIOR - No início do ano de 2016, o então prefeito Juvenil Cirelli e o superintendente da Autarquia, enviaram para a Câmara Municipal o texto da Lei Municipal de N°3.591/2.016, a qual gerou grande repercussão, uma vez que, à época, a tal afamada “Reforma Administrativa” criava mais de 40 cargos (parte deles em comissionamento). De acordo com o vereador Edemilson, sua tramitação foi marcada por ilegalidades legislativas em suas passagens pelas Comissões Permanentes (sendo refeitas), verdadeira afronta à Moralidade Administrativa.

Na ocasião, o vereador Edemilson Santos encaminhou à Promotoria de Justiça de Salto, tendo em vista a confirmação de existência em demasia e de forma irregular dos cargos comissionados, com pouca ou nenhuma descrição de funções a serem exercidas, ou ainda, cargos em comissionando para funções do tecnicismo funcional público, que repassou para a Procuradoria de Justiça do Estado de São Paulo, tornando-se ação judicial.

*Com informações enviadas pelo vereador Edemilson Pereira dos Santos.