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Salto, 07 de julho de 2017

Na sessão ordinária da última terça-feira, dia 04, o vereador Ezequiel de Souza Damasceno “Kiel” apresentou o Projeto de Lei nº 41/2017, que “dispõe sobre a emissão de ruídos sonoros provenientes de escapamento veicular, impõe penalidades e dá outras providências”. O objetivo do projeto é coibir os casos de poluição sonora produzida pelos escapamentos veiculares, proibindo a emissão de ruídos fora das normas e condições estabelecidas, com a imposição de limites máximos de ruídos nas proximidades do escapamento, para fins de fiscalização em vias e logradouros públicos de Salto. Tais limites, de acordo com o projeto, “seguirão as definições previstas na Resolução nº 418, de 25 de novembro de 2009, do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) e suas atualizações, e os procedimentos de medição seguem o estabelecido pela NBR 9714/1999 e suas atualizações”.

Na justificativa do projeto, o vereador destaca que o barulho gerado no escapamento é causado por um acessório colocado nas motocicletas, carros ou caminhões, popularmente conhecido como turbal ou escape esportivo, que tem apenas a finalidade de aumentar o ronco do motor e não prejudica o veículo. “Este equipamento possui nota fiscal e pode ser vendido regularmente. Porém, a maioria dos que querem ter veículos barulhentos vão a sucatas ou oficinas e furam o escapamento ou retiram o miolo silenciador. O furo no escape, além de gerar multa, pode ocasionar falhas no veículo e aumentar o consumo de combustível”.

“Independentemente do nível de ruído medido, o motor, o sistema de escapamento, o sistema de admissão de ar, encapsulamentos, barreiras acústicas e outros componentes do veículo que influenciam diretamente na emissão do ruído, deverão ser mantidos conforme a configuração original do fabricante, não apresentando avarias, modificações ou estado avançado de deterioração”, determina o artigo 4º do projeto.

Já o artigo 5º dispõe que a responsabilidade pela fiscalização dos níveis de emissão de ruídos provenientes do escapamento dos veículos em circulação nas vias públicas é do Poder Executivo, com a Guarda Civil Municipal e o órgão executivo de trânsito municipal tendo a responsabilidade, “dentro de suas competências, de fiscalização e de prestar apoio operacional às ações desenvolvidas pelo Poder Executivo nas vias e logradouros públicos”.

No tocante às sanções às quais o infrator estará sujeito, o artigo 7º impõe “aplicação de multa de caráter ambiental, lavrada por agente fiscalizador, no valor de R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais), valor que será dobrado na primeira reincidência e duplicado a partir da segunda reincidência, entendendo-se como reincidência o cometimento da mesma infração em período inferior a 30 (trinta) dias” e “aplicação de multa, apreensão e/ou remoção do veículo para regularização, por agentes de trânsito, nos caso e hipóteses constantes no Código Brasileiro de Trânsito (CTB) e resoluções”. Esses valores “serão atualizados anualmente, pela variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou por outro índice que venha a substituí-lo”.

O projeto dispensa da fiscalização dos níveis de emissão de ruídos “os veículos concebidos exclusivamente para aplicação militar, agrícola, de competição, tratores, máquinas de terraplanagem, de pavimentação e outros de utilização especial, bem como aqueles que não são utilizados normalmente para o transporte urbano e/ou rodoviário”.

Depois de apresentado, o Projeto de Lei nº 41/2017 segue tramitando na Casa de Leis, aguardando parecer do setor jurídico do Legislativo saltense e também das Comissões Permanentes, antes de ir para discussão e votação em Plenário.