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vereador-Garotinho-18-04-2017

Salto, 19 de abril de 2017

Na 11ª Reunião Ordinária de 2017, realizada na terça-feira, dia 18, na Câmara da Estância Turística de Salto, o vereador Divaldo Aparecido dos Santos “Garotinho”, por meio do Requerimento nº 74/2017, sujeito à deliberação do Plenário, concedeu Voto de Congratulações e Louvor ao Jornal Taperá, que no dia 21 de abril completa 53 anos de fundação, “sempre prestando bons serviços à população saltense e com imparcialidade nas notícias”, diz o texto. O documento destaca que a TV Taperá, também neste dia 21, completa seu primeiro ano levando informações aos internautas. O Requerimento foi votado e aprovado.

Com o Requerimento nº 75/2017, solicitou seja oficiado o prefeito de Salto, Geraldo Garcia, com cópia para a Secretaria de Governo, para que informe a esta Casa de Leis o motivo pelo qual foi realizada licitação visando à contratação de serviços de consultoria em engenharia de tráfego, uma vez que a Prefeitura possui em seu quadro de funcionários um engenheiro de trânsito e um desenhista. A licitação foi realizada na modalidade pregão presencial nº 08/2017, processo administrativo nº 1.759/2017, que resultou no contrato administrativo nº 52/2017, com a empresa Tranzum Planejamento e Consultoria de Trânsito S/S Ltda., sendo importante ressaltar que esta acessória onerará em R$ 374.491,80 os cofres públicos.

Já pela Indicação nº 189/2017, pediu ao chefe do Executivo para que, através da Secretaria de Esportes, realize a entrega do campo de futebol do bairro Santo Inácio à população, com as melhorias necessárias, ressaltando que a comunidade está aguardando a entrega do campo com as melhorias realizadas, quais sejam: gramado, alambrado, pintura e traves do gol. É de suma importância que o poder público estimule a prática de esportes, facilitando mecanismos ao seu acesso, pois auxilia a qualidade de vida da população.

Confira as demais Indicações e Requerimentos encaminhados pelos vereadores:

Álvaro Pacheco – Com o Requerimento nº 76/2017, o vereador solicitou que seja oficiado o chefe do Executivo, com cópia para a Secretaria da Saúde, para que informe a esta Casa quantas mulheres estão na fila de espera para a realização dos exames de mamografia e qual a idade média dessas mulheres. Pelo Requerimento nº 77/2017, pediu que seja oficiado o prefeito Geraldo Garcia, com cópia para o SAAE Ambiental, para que informe a esta Casa quantas multas foram aplicadas por infrações ambientais entre o período dos anos de 2013 a 2016, bem como qual o valor dessas multas e quais empresas foram autuadas. Já por meio do Requerimento nº 78/2017, solicitou que seja oficiado o prefeito de Salto, com cópia para a Secretaria da Saúde, para que informe a esta Casa qual o motivo da ausência de inclusão do Programa Médico de Família nos bairros Jardim D’Icaraí e Jardim Sol D’Icaraí. O Programa Médico de Família foi implantado em diversos bairros deste município, sendo um grande benefício aos seus residentes, todavia até o presente momento não foi inserido nos bairros Jardim D’Icaraí e Jardim Sol D’Icaraí, acarretando em distinções entre os cidadãos saltenses, haja vista que estes não detêm as mesmas facilidades para prevenção em sua saúde como os demais.

Edemilson Pereira dos Santos – Pelo Requerimento nº 73/2017, o vereador pediu que seja oficiado o prefeito de Salto, para que informe a esta Casa de Leis o quanto segue: Em 2014, foi aprovado o Projeto de Lei nº 112, que se transformou na Lei nº 3.356/14, que autorizou o Poder Executivo Municipal a conceder incentivos ao Instituto Solidare II, entidade regularmente constituída, com sede estabelecida na cidade de São Paulo, à rua Campos Bicudo, nº 98, 12º andar, inscrita no CNPJ sob nº 10.347.785/0001-27, nos termos dispostos na presente Lei. Os incentivos de que trata esta Lei foram concedidos mediante o cumprimento do Programa de Ocupação elaborado pelo Instituto Solidare II, onde os compromissos da Administração eram com diversos incentivos, entre eles: 1- Isenção do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), incidentes sobre aquisições de imóveis pela Solidare, destinado à instalação e funcionamento do Solidare e de seus parceiros dentro do projeto do complexo educacional; 2- Isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), incidente sobre o imóvel destinado à sua instalação e funcionamento, pelo prazo de 20 anos, renovável por mais 20 anos, mediante aprovação pela Câmara Municipal de prorrogação ou concessão de nova isenção; 3- Isenção de taxas decorrentes de: a) aprovação de projetos para expedição de alvará de construção, qualquer que seja a empresa ou profissionais que apresentem os projetos; b) licença de instalação e funcionamento a partir do início das operações do Solidare, pelo prazo de 10 anos; 4- Isenção do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), incidente sobre os serviços de construção civil, obras hidráulicas, elétricas, bem como montagem industrial a serem executadas, qualquer que seja o prestador de serviços, desde que estes sejam executados na área do complexo educacional e escritório do Solidare, neste município, observada a área mínima de 300 m2, mesmo que distribuídos em blocos, galpões ou outras formas construtivas descontinuadas, qualquer que seja o prestador de serviços na forma do artigo 2º da Lei nº 3.073, de 05 de Julho de 2011. Porém, esses benefícios têm prazo a serem obedecidos. O que dizem os artigos 4°, 6º e 7º da Lei nº 3.356/14? Art. 4º – O Instituto Solidare II deverá realizar sua instalação e iniciar suas atividades sociais, de prestação de serviços e sociais na Estância Turística de Salto no prazo de até 36 meses, prorrogáveis excepcionalmente e sob fundada justificativa, por um prazo de até 18 meses a partir da concessão dos benefícios. Art. 6º – Os incentivos concedidos, por meio desta lei, cessarão na ocorrência de qualquer das seguintes hipóteses: I- a não instalação e funcionamento nos prazos estabelecidos; II- a paralisação das atividades do Instituto, injustificavelmente por mais de três meses, durante o mesmo ano, por exclusiva responsabilidade do beneficiário; III- a destinação ou utilização do imóvel, ou de parte dele, para outros fins que não os autorizados e incentivados por esta lei; IV- na ocorrência de grave risco ou dano ao meio ambiente ou de risco ou dano à saúde pública; V- quando, por ações da beneficiada, forem encontradas dificuldades de fiscalização dos requisitos necessários à concessão e ou à manutenção dos benefícios previstos na presente lei. Art. 7º – O Instituto beneficiado pelos incentivos previstos nesta lei, mesmo que em caráter precário, que não atenderem às exigências ou que, de qualquer forma, deixarem de cumprir as finalidades desta lei, terão os incentivos cancelados. Pelo exposto, realizo Requerimento nos seguintes termos abaixo relacionados: O Instituto Solidare II conseguirá realizar suas instalações e iniciar suas atividades sociais, de prestação de serviços e sociais na Estância Turística de Salto no prazo de até 36 meses até o mês de agosto, quando finalizará o prazo? Quais os procedimentos que esta Administração tem tomado perante ao Instituto Solidare II, devido aos atrasos das obras? Justifique. Por meio do Requerimento nº 81/2017, solicitou que seja oficiado o prefeito de Salto, Geraldo Garcia, para que informe a esta Casa de Leis o quanto segue: Em agosto de 2016, iniciaram-se as obras de recapeamento asfáltico e construção de sarjetas nas ruas Floriano Peixoto e Marechal Deodoro, sendo a empresa Obragen – Engenharia e Construções Ltda., vencedora da licitação, para executar o recapeamento nas vias citadas, totalizando 29 mil m2 de asfalto, 10 sarjetões na Floriano e quatro na Marechal. A contratação era para asfaltar a rua Floriano Peixoto, desde o trecho entre as ruas Regente Feijó e Japão e, na Marechal, entre a Noruega e a Japão. Após a pavimentação, seriam iniciadas as obras de acessibilidade e a sinalização vertical e horizontal. Porém, foi executado pouco mais de 50% do serviço. Os recursos do DADE (Departamento de Apoio ao Desenvolvimento das Estâncias) previstos eram de R$ 1,298 milhão. Pelo exposto, realizo Requerimento nos seguintes termos abaixo relacionados: Qual foi o valor gasto nas obras realizadas? Favor encaminhar cópias das notas fiscais dos valores pagos à empresa Obragen – Engenharia e Construções Ltda., bem como a justificativa dos serviços executados. Há previsão de retomada das obras? O recurso está disponível? Qual a previsão de conclusão dessa obra? Existe alguma mudança aprovada no projeto de recapeamento dessas vias? Já com o Requerimento nº 82/2017, pediu que seja oficiado o prefeito Geraldo Garcia, para que informe a esta Casa de Leis o quanto segue: Considerando as atuais e imperiosas demandas da municipalidade saltense para com os assuntos relacionados ao trânsito, como bem salienta o artigo 35 da Lei Municipal nº 2.811, de 16 de maio de 2007, em seus incisos, para com a competência do Departamento Municipal de Trânsito, como na operação e fiscalização dos sistemas de trânsito, transporte e participação em planejamentos e regulamentações de temáticas sensíveis à Administração Pública Municipal. Conforme a Lei Municipal de nº 2.811, de 16 de maio de 2007, alterada por outra, pela Lei Municipal de nº 3.190, de 20 de julho de 2013, fez constar a existência de cargo específico para tal finalidade: Estrutura de Lotação – Departamento de Trânsito; Denominação do Emprego – Diretor de Departamento; Quantidade – 01; Referência – R-15; Provimento – Livre em Comissão com NS e Experiência na Área. Considerando ainda os dizeres da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 – Código de Trânsito Brasileiro (CTB) – sobre as inúmeras competências da Autoridade de Trânsito Municipal, ainda que podendo ser díspar com relação ao Diretor de Trânsito Municipal, não parece existir justificativa lógica ou plausível para separação de tais investiduras. Pelo exposto, realizo Requerimento nos seguintes termos abaixo relacionados: Existe ocupante do cargo de Diretor de Trânsito Municipal, conforme o quadro acima? Se sim, favor encaminhar cópia da Portaria de Nomeação. Quem é o servidor público que ocupa a função de Autoridade de Trânsito Municipal? Favor justificar a possível discrepância entre existir cargo específico para tais funções institucionais e sua diferenciação da investidura de Autoridade de Trânsito Municipal.

José Benedito de Carvalho “Macaia” – Por meio da Indicação nº 190/2017, o vereador solicitou ao chefe do Executivo para que, através da Secretaria de Obras e Serviços Públicos, realize a operação tapa-buracosnos bairros Jardim Laguna, Parque Residencial Rondon, jardins Santa Marta e Santa Cruz.Os bairros supramencionados estão com as suas integralidades esburacadas, inviabilizando um tráfego seguro de veículos e pedestres, que podem sofrer danos patrimoniais e acidentes gravíssimos ao não visualizá-los e adentrá-los drasticamente. Com a Indicação nº 191/2017, pediu ao prefeito de Salto para que, através do Departamento de Trânsito, proceda àimplantação de redutores de velocidade na rodovia Hilário Ferrari, sentido bairro-centro e centro-bairro, após a empresa Coopersalto.Neste local há um grande fluxo de veículos e transeuntes, e à vista disso é de suma importância a instalação desses redutores de velocidade, uma vez que acarretaria no tráfego em velocidade adequada pelos condutores e proporcionaria segurança aos pedestres. Já pela Indicação nº 192/2017, solicitou ao prefeito Geraldo Garcia para que, através da Secretaria de Obras e Serviços Públicos, realize o término da avenida Cásper Líbero, no Jardim Santa Cruz.A avenida supramencionada foi iniciada na gestão anterior, todavia suas obras cessaram na rua Evaristo da Veiga, não sendo finalizada em sua integralidade até o presente momento. Deste modo, é de suma importância a sua conclusão, a fim de melhorar o tráfego no local e torná-lo mais seguro.

Márcio Conrado – Com a Indicação nº 194/2017, o vereador pediu ao prefeito de Salto, Geraldo Garcia, para que, através da Secretaria de Obras e Serviços Públicos, providencie uma tampa protetora para o bueiro situado na rua Avaré, nº 101, no bairro Jardim Marília.O bueiro supramencionado está sem vedação, sendo imprescindível a inserção de uma tampa protetora, a fim de cessarem os riscos que atualmente está proporcionando, haja vista que as crianças residentes neste local estão adentrando-o para retirar bolas, nas fortes chuvas os pedestres estão propícios ao perigo de submersão e de sua estrutura estão surgindo animais peçonhentos, acarretando grande insegurança aos moradores dessa região.

Roberto Natalino Silveira – Pela Indicação nº 193/2017, o vereador solicitou ao prefeito Geraldo Garcia para que, através do Departamento de Trânsito, proceda um estudo visando melhorias na travessia de pedestres do cruzamento situado entre as ruas Nove de Julho e Campos Sales. O local supramencionado é um grande polo comercial deste município, há um amplo fluxo de pedestres e veículos, principalmente nos horários de pico, e parte desses condutores trafegam em velocidade inadequada. À vista disto, é necessária a ampliação do apoio na travessia de pedestres nesta via, a fim de evitar futuros acidentes automobilísticos e atropelamentos. Por meio do Requerimento nº 79/2017, pediu que seja oficiado o prefeito de Salto, Geraldo Garcia, com cópia para a Secretaria de Obras e Serviços Públicos e para a Secretaria de Desenvolvimento Urbano, para que informe a esta Casa de Leis se há projeto para a realização de calçadas e ciclovias no trecho situado entre a rua Nove de Julho e a avenida dos Imigrantes até a entrada do bairro Jardim Panorama. A antiga reivindicação supracitada é de toda a população saltense, principalmente dos frequentadores dessa região, haja vista que essa via trata-se de perímetro muito utilizado e em suas proximidades estão localizados os bairros Residencial Porto Seguro e Jardim Panorama, os quais fazem ligação a diversos outros bairros desta cidade e à escola SESI. Já com o Requerimento nº 80/2017, solicitou que seja oficiado o chefe do Executivo, com cópia para a Diretoria de Ensino de Itu, para que informe a esta Casa de Leis se há, por parte das escolas estaduais deste município, um controle sobre a Ronda Escolar, realizada regularmente pela Polícia Militar. Tendo em vista o combate à influência da marginalidade nos arredores das escolas supramencionadas, do tráfico de entorpecentes que proporciona o significante aumento de usuários e o aliciamento de ofertas destes aos jovens estudantes, é de suma importância a realização desse controle, a fim de propiciar maior segurança aos alunos, seus familiares e aos funcionários das escolas estaduais saltenses.

Vinícius Saudino de Moraes – Por meio da Indicação nº 187/2017, o vereador pediu ao prefeito de Salto para que, através da Secretaria de Obras e Serviços Públicos, proceda à implantação de contêineres de lixo na extensão do bairro Vila Martins. O logradouro supramencionado é novo e não detém contêineres de lixo em sua integralidade para atender à demanda de seus residentes, acarretando em demasiado desconforto aos mesmos ao terem que se deslocar para efetuar o descarte de lixo. Com a Indicação nº 188/2017, solicitou ao chefe do Executivo para que, através da Secretaria de Obras e Serviços Públicos, realize serviços de limpeza e capinação nas vias públicas do Jardim Maria José. Ocorre que o mato está crescendo em toda a extensão da calçada, em torno das árvores que existem no local, causando desconforto para quem transita por ali, contribuindo também para que animais peçonhentos se proliferem.

- PROJETOS APRESENTADOS PELA PREFEITURA:

Projeto de Lei nº 011/2017 – Dispõe sobre crédito adicional suplementar no valor de R$ 10.653.053,81 e dá outras providências.

Projeto de Lei nº 012/2017 – Dispõe sobre crédito adicional suplementar no valor de R$ 9.013.686,70 e dá outras providências.

Confira na íntegra o vídeo da 11ª Sessão Ordinária.